Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10560/2009, de 4 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso externo para admissão a estágio para ingresso na carreira de bombeiro, visando o preenchimento de 6 lugares

Texto do documento

Aviso 10560/2009

1- Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se torna público que por meu despacho de 2009/05/05, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo para admissão a estágio para ingresso na carreira de bombeiro, visando o preenchimento de 6 lugares.

2 - Legislação aplicável: Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Lei s. 204/98 de 11/07, 238/99 de 25/06, 427/89 de 07/12, 407/91 de 17/10, 409/91 de 17/10, 353-A/89, de 16/10, 247/87 de 17/06, 404-A/98 de 18/12, 412-A/98 de 30/12, 106/2002 de 13/4 e demais legislação aplicável.

3 - Conteúdo funcional: O descrito no Anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

4 - Prazo de validade: O concurso é válido por 1 ano para as vagas postas a concurso e para as que vierem a vagar até ao seu termo.

5 - Remuneração base: A remuneração corresponde ao índice 89 da escala salarial dos Bombeiros Municipais.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área do Município de Tavira.

7 - Requisitos gerais de admissão: Ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão: Ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso e habilitados com o 9.º ano de escolaridade.

9 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, de natureza teórica e forma escrita, com duração máxima de 90 minutos e com carácter eliminatório;

b) Provas Práticas, com carácter eliminatório;

c) Exame Psicológico de Selecção, com carácter eliminatório;

d) Entrevista profissional de selecção.

10 - O ordenamento final será expresso na escala de 0 a 20, e resultará da média aritmética, arredondada às centésimas de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (PCGE+2(PP)+EXPS+EPS)/5

Em que: CF = Classificação final; PCGE = prova de conhecimentos gerais e específicos; PP = prova prática; EXPS = exame psicológico de selecção; EPS = entrevista profissional de selecção.

Considerar-se-ão excluídos da graduação final, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - A prova de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório cujo programa foi aprovado por meu despacho datado de 2009/05/15,visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e terá o seguinte programa:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar (9.º ano), designadamente nas áreas de Português, Física e de Matemática;

Direitos e deveres na função pública e deontologia profissional: Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto de Pessoal dos Bombeiros Profissionais da Administração Local - Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

12 - Provas Práticas, com carácter eliminatório - Os candidatos serão sujeitos a provas práticas, com carácter eliminatório, que tem em vista avaliar o desenvolvimento e a destreza física bem como a capacidade e resistência dos candidatos para a função de bombeiro.

As provas práticas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados os candidatos que obtenham, nesta fase, uma classificação inferior a 7 valores em qualquer uma das provas ou menos de 9,50 valores na média de todas elas.

Os candidatos prestarão as seguintes provas:

a) Flexões de braços no chão;

b) Abdominais em 2 minutos;

c) Teste de Cooper em 12 minutos.

Cada candidato realizará todas as provas num único dia. Os candidatos realizam as provas usando traje de ginástica (camisola, calções, meias e sapatos de ginástica), a seu cargo.

13 - O exame psicológico de selecção visa avaliar as capacidades e as características de personalidade adequadas ao exercício da profissão de bombeiro, tendo carácter eliminatório relativamente aos candidatos - que não passarão à fase seguinte - a quem sejam atribuídas as menções qualitativas "Com reservas" e "Não Favorável", a que correspondem as classificações de 8 e 4 valores, respectivamente, conforme o previsto no artigo 26.º, n.º 2 alínea a) do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 -m A entrevista profissional de selecção terá a duração máxima de 15 minutos e visa determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

14.1 - Os critérios da prova prática e da entrevista profissional de selecção, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam da acta de reunião do júri do concurso de 2009/05/11, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Formalização de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Tavira, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Tavira, Praça da República, 8800-951 Tavira, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

15.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, e a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando fôr caso disso, residência, código postal, telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

15.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias, e dos comprovativos dos requisitos especiais constantes do ponto 8.

15.3 - Os requerimentos de admissão deverão também, ser acompanhados de fotocópias do Bilhete de Identidade.

15.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e constantes do ponto 7, desde que os candidatos declararem nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

16 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da Lei.

18 - Composição do Júri: Presidente: Miguel Eduardo Conceição Silva, Comandante dos Bombeiros Municipais.

Vogais efectivos: Jorge Manuel Gonçalves Domingues, 2.º Comandante dos Bombeiros Municipais, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Susana Isabel da Silva Pais, Técnica Superior.

Vogais suplentes: José Evaristo de Jesus Conceição, Chefe dos Bombeiros Municipais, e Filomena Maria Pinto Leal Santos Peleja, Coordenadora Técnica.

19 - Regime de estágio, para o concurso:

19.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano e visa a formação e adaptação do candidato às funções para que foi recrutado, devendo integrar a frequência de cursos de formação teóricos e práticos directamente relacionados com as funções a exercer, e desenvolver-se-á de harmonia com as regras definidas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril.

19.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, nos casos de indivíduos não vinculados à função pública e em regime de comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos, nos termos da lei geral.

19.3 - Findo o período de estágio os recrutas são avaliados por um júri de estágio, que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso.

19.4 - A obtenção de classificação inferior a 14 valores implicará o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão do contrato de trabalho sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indíviduo vinculado ou não à função pública.

20 -Afixação das listas: A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final, serão afixadas, para consulta, no Edifício dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República I2.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do já referido diploma legal.

21 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nos n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de Maio de 2009. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel Santos Baracho.

ANEXO N.º 1

Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Tavira

1 - Nome ..., filho(a) de ... e de..., natural de ..., concelho de ..., de nacionalidade ...,nascido(a) em..., estado civil, portador do Documento de Identificação n.º ..., emitido em ..., pelo ..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ..., com o telefone n.º ..., habilitações literárias ..., vem por este meio solicitar a V.Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ..., aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º ..., de ...

Mais declara sob compromisso de honra reunir os requisitos gerais de admissão estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico (quando obrigatório);

e) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro:

Mais declara sob compromisso de honra, que detém:

Tipo de deficiência;

Grau de incapacidade;

Capacidade de comunicação, expressão.

Pede deferimento,

Local ..., de ... de 200 ...

Assinatura do(a) requerente

301849517

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409966.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda