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Despacho 13085/2009, de 3 de Junho

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Sumário

Integração de funcionários do INETI na Faculdade de Ciências da UL

Texto do documento

Despacho 13085/2009

Considerando que as competências do extinto INETI, I. P., desenvolvidas pelo Laboratório de Actividades Aerospaciais (LAER) e pelo Departamento de Optoelectrónica (DOP) foram transferidas para a Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa por força do disposto na alínea a) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 139/2008, de 21 de Julho.

Considerando, ainda, que nos termos do n.º 4 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que aprovou o regime de mobilidade entre os funcionários da Administração Pública, foi dado início ao processo de reafectação do pessoal que exercia funções nas referidas unidades do ex-INETI, I. P. nos serviços integradores, através da publicação do Despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 5 de Março de 2009.

Determino, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 7, do artigo 13.º, do Decreto-Lei 53/2006, de 21 de Julho, artigo 20.º, da Lei 12-A/2006, de 27 de Fevereiro e da alínea d), do artigo 92.º, do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, a reafectação ao mapa de pessoal não docente e investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa do pessoal constante do lista nominativa, em anexo, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

27 de Maio de 2009. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

(ver documento original)

201847273

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 139/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a transferência de competências, património e recursos humanos e financeiros do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação (INETI, I.P.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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