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Despacho 13014/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Autoriza o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu

Texto do documento

Despacho 13014/2009

Por despacho de 15 de Maio de 2009 do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Fisioterapia, na Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu, reconhecido de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março), pelo Decreto-Lei 271/97, de 4 de Outubro, e pelo Decreto 33/2002, de 3 de Outubro, cuja entidade instituidora é o Instituto Piaget - Cooperativa para o Desenvolvimento Humano, Integral e Ecológico, C.R.L., nos termos do anexo ao presente despacho.

26 de Maio de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, António Oliveira Cruz.

B - Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Viseu.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Não Aplicável.

3 - Curso: Fisioterapia.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: SAU-Fis: Ciências da Saúde - Fisioterapia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres.

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

11 - Plano de estudos:

Escola Superior de Saúde Jean Piaget - Viseu

Fisioterapia

Licenciatura

Ciências da Saúde - Fisioterapia

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

4.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

4.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

201844332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-04 - Decreto-Lei 271/97 - Ministério da Educação

    Reconhece o interesse público da Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu. O reconhecimento a que se refere o presente diploma produz efeitos a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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