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Aviso 10429/2009, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a categoria de dois encarregados da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10429/2009

Procedimento concursal comum para celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado dois encarregados operacionais

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Penacova, de 5 de Maio de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum com a finalidade de ocupação de dois postos de trabalho na categoria de encarregado operacional, carreira de assistente operacional. As candidaturas deverão ser apresentadas nos 10 dias úteis seguintes à publicação do presente aviso no Diário da República;

1.1 Caracterização dos postos de trabalho - coordenação dos assistentes operacionais, por cujos resultados são responsáveis; realização de actividades de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob a sua coordenação.

1.2 - Locais de trabalho - serviços de Saneamento Básico, num caso, e serviços de Obras Municipais, Parques e Jardins do Baixo Concelho, bem como a generalidade dos serviços de Rede Viária, Trânsito e Transportes, Armazéns, Oficinas e Viaturas e Higiene e Limpeza Públicas do Município de Penacova, no outro.

1.3 - Modalidade da relação jurídica de emprego público - contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Requisitos de admissão:

2.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2.2 - Nível habilitacional: escolaridade obrigatória.

2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

2.4 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, só serão admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

3 - Métodos de selecção:

3.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos são os seguintes: prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

em que:

CF = classificação final;

PC = prova escrita de conhecimentos;

AP = Avaliação psicológica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de duas horas, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:

Decreto-Lei 503/99, 20 de Novembro (estabelece o regime jurídico dos acidentes em serviço e doenças profissionais ocorridos ao serviço da Administração Pública), com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro (estabelece regras gerais de planeamento, organização e coordenação para promover a segurança, higiene e saúde no trabalho em estaleiros);

Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro (relativo às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).

A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

3.2 - Para os candidatos, que por escrito, afastem a aplicação dos métodos de selecção obrigatórios do ponto anterior, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.

Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EAC = entrevista avaliação de competências;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:

AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

4 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal disponível em www.cm-penacova.pt, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5 - 3360-191 Penacova, devendo constar os seguintes elementos:

4.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do respectivo certificado, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.

b) Currículo pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pela comissão quando devidamente comprovadas) e documentos comprovativos dos factos referidos, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e ou entrevista de avaliação de competências.

4.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

4.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.

4.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

4.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

5 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Pereira dos Santos, Encarregado operacional;

Vogais efectivos - Eng.ª Maria Isilda Lourenço Pires Duarte, Chefe da Divisão de Obras Serviços Urbanos e Ambiente, que substituirá o presidente do júri nas sua faltas e impedimentos, e Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Eng. Albertino Mendes Santos, Técnico Superior, e Maria Altina dos Santos Ferreira, Técnica Superior.

6 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard dos Serviços de Recursos Humanos e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

8 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Maurício Teixeira Marques.

301793854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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