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Aviso 10359/2009, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal para um lugar de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10359/2009

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da L.V.C.R., e da Portaria 83-A/2009, de 22/02, faz-se público que a Junta de Freguesia de Cachoeiras, por deliberação em sua reunião ordinária de 05/05/2009, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado, pelo período de 3 meses, eventualmente renovável nos termos do R.C.T.F.P., do seguinte posto de trabalho:

Um lugar de Assistente Operacional.

2 - Este procedimento concursal efectua-se nos termos da alínea h), do n.º 1 do artigo 93.º do Regime anexo ao R.C.T.F.P.- para fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade do órgão ou serviço.

3 - Prazo de validade - Este procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, o candidato com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Foi efectuada a consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02, tendo a mesma informado de que esta consulta se encontra temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

7 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (L.V.C.R.); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 (R.C.T.F.P.); Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

8 - Local de trabalho: O local de trabalho é toda a área da Freguesia de Cachoeiras.

9 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, do trabalhador recrutado será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da L.V.C.R.

10 - Executa funções de natureza diversificada de apoio ao serviço, nomeadamente, recepção de utentes, transmissão de mensagens, bem como a recepção, reprodução de documentos e bens.

11 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

11.1 - De acordo com o artigo 8.º da L.V.C.R.: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

11.2 - Habilitações literárias exigidas: 9.º Ano de escolaridade, ou curso que lhe seja equiparado.

12 - Áreas de recrutamento:

12.1 - Podem candidatar-se os trabalhadores que, de acordo com o disposto no n.º do artigo 6.º da L.V.C.R, não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou estejam colocados em Situações de Mobilidade Especial (SME);

12.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, poderá, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da L.V.C.R., e de acordo com a deliberação favorável da Junta de Freguesia em sua reunião ordinária de 05/05/2009, proceder-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

12.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

13 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Cachoeiras, entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, sita em Rua Direita, Lugar da Fonte, 2600-581Cachoeiras, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo prazo fixado no ponto 1 deste aviso, devendo ser utilizado o formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 08/05/2009.

14 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são: Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências;

14.1 - A ordenação final do candidato, que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultará:

Da média aritmética simples das classificações quantitativas dos métodos de selecção;

15 - Composição do júri - O júri destes procedimentos foi designada por deliberação da Junta de Freguesia tomada na sua reunião de 05/05/2009, e tem a seguinte composição:

Presidente: José Inácio do Vale Melo, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efectivos: Fernando Paulo Serra Barreiros, Chefe de Divisão de Assuntos Jurídicos da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira; Julieta Ribeiro Pinheiro dos Santos Carnana, Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Vera Lúcia Lopes Carvalho, Secretária da Junta de Freguesia; Sandra Maria Mariano de Bastos, Assistente Técnica.

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Documentos exigidos - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Curriculum vitae, datado e assinado.

18 - Ordenação final dos candidatos: As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02.

19 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02.

22 de Maio de 2009. - O Presidente, José Inácio do Vale Melo.

301832911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409222.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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