Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10318/2009, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 10318/2009

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado

Nos termos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho proferido, no passado dia 06 de Abril, pelo Director-geral do IH, Vice-almirante José Augusto de Brito, se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, do MPCIH.

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi efectuada consulta prévia à Direcção-geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º, e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, tendo o Instituto Hidrográfico sido informado através do ofício n.º 216/DRSP/2.0/2009, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril de 2008 e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e despacho (extracto) n.º 11321/2009, de SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da categoria Técnico Superior, no MPCIH.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo determinado pelo período de três anos (a contar desde 1 de Março de 2009), para substituição de 1 trabalhador que se encontra em situação de mobilidade geral, nos termos do artigo 93.º, n.º 1, alínea a), do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para o exercício de funções de Técnico Superior, como assessor do adjunto do Director-geral.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal - Missões e Cruzeiros, dentro e fora de Águas de Jurisdição Nacional, a bordo de Navios Oceanográficos.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Elaborar Planos e Relatórios de Actividades; Assegurar as aulas de Matemática e Processamento de Dados da Escola de Hidrografia e Oceanografia; Apoiar o Departamento da Qualidade no Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) nos processos da avaliação da satisfação dos clientes internos e externos; Avaliar o desempenho dos Serviços, através de indicadores de medida; Construir indicadores para a metodologia Balanced Scorecard (BSC); Identificar e justificar os meios para a concretização da estratégia BSC; Formular o cálculo para os indicadores para o BSC; Elaborar relatórios finais de avaliação e selecção; Garantir a gestão e avaliação da formação e elaborar os relatórios; Desenhar e construir questionários; Utilizar um software de estatística; Encontrar medidas de associação entre variáveis e entre questionários; Gerir dados quantitativos e qualitativos; Efectuar modelos de comparação de grupos; Análise estatística de dados (paramétrica e não-paramétrica); Efectuar contactos com organismos militares.

6 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos gerais de admissão - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º, da LVCR, os candidatos deverão possuir a titularidade do grau académico de licenciatura ou superior, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º, da LVCR, e existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em situação de mobilidade ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado (n.º 5, do artigo 6.º), que se encontrem nas seguintes situações:

7.1 - Trabalhadores do IH, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executar atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

7.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

7.3 - Trabalhadores do IH ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras.

8 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

9 - Candidaturas - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel através do preenchimento do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio de 2009, disponível no Serviço de Pessoal do IH e no sitio (www.hidrografico.pt) na ligação Concursos/Recrutamentos. A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade e do respectivo curriculum vitae, tipo Europass, fotocópia dos certificados de formação profissional; declaração de vínculo à função pública ou declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira; declaração de funções e declaração da avaliação de desempenho.

As candidaturas, poderão em alternativa ser enviadas por via electrónica, para o endereço recrutamento.sp@hidrografico.pt, com os respectivos documentos assinados e digitalizados.

As candidaturas poderão também ser entregues pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento no Serviço de Pessoal do IH (9h às 12h e das 14h às 16:30h), sito na Rua das Trinas, 49 1249-093 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

10 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, do presente aviso.

11 - Métodos de selecção, ponderações e critérios gerais - Considerando que se trata de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado será aplicável, nos termos do art.6.º, n.º 1, parte final, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios que constam do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e, um método facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), conforme n.º 3, do artigo 53.º, da citada Lei 12-A/2008 conjugado com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, todos valorados de 0 a 20 valores, eliminatórios de "per si" e com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - Ponderação de 45 %;

Entrevista de Avaliação de Competências - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) resulta da seguinte fórmula: VF = 0,45 x AC + 0,25 x EAC + 0,30 x EPS.

Considera-se excluído do procedimento concursal todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção e na classificação final.

11.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada adequada às actividades descritas na caracterização do posto de trabalho (ponto 5.), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = 0,30 x HA + 0,10 x FP + 0,50 x EP + 0,10 x AD, em que:

A valoração da Habilitação Académica é efectuada do seguinte modo - Habilitação Académica de grau exigido à candidatura - 18 valores; Habilitação Académica de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores;

Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Cursos com duração entre 1 dia e inferior a 3 dias: 0,5 valor; Cursos com duração entre 3 dias e inferior a 1 semana: 1 valor; Cursos com duração superior a 1 semana: 1,5 valores;

Neste parâmetro, apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.

Experiência Profissional - reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo - Até 1 ano: 5 valores; Entre 2 a 3 anos: 10 valores; Entre 4 a 6 anos: 15 valores e superior a 7 anos: 20 valores;

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

Avaliação de Desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada do seguinte modo - Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas.

A ausência da Avaliação do Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

11.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A entrevista terá a duração de trinta minutos e versará sobre os seguintes temas: Planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; trabalho de equipa e cooperação; e orientação para os resultados.

11.3 - Entrevista Profissional de Selecção - aspectos a considerar:

Motivação: apreciar o interesse pelo serviço público e as razões da candidatura;

Argumentação: apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

Experiência Profissional: a relevante para este procedimento concursal.

A Entrevista Profissional de Selecção é avaliada segundo os níveis classificativos - Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 08 valores e Insuficiente, 04 valores, de acordo com n.º 6, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

13 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente, a utilização dos métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri: Presidente: Capitão-tenente SEH José Manuel Fialho Lourenço; Vogais efectivos: Técnica Superior Maria do Pilar Costa Serrão Franco Correia Pestana da Silva, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos; Técnica Superior Zélia da Conceição Ferreira dos Santos Matos Cardoso; e Vogais suplentes: Especialista de Informática Grau 3, Nível 2, Manuel António Rocha e Técnica Superior Teresa Manuela das Neves Alves Correia.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

16 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

18 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, acima mencionado.

20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no Serviço de Pessoal, no site do IH www.hidrografico.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

21 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, conforme despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março.

22 - Critérios de ordenação preferencial:

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado

23 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

22 de Maio de 2009. - O Director-Geral, José Augusto de Brito, vice-almirante.

201834418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1409054.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda