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Aviso 10302/2009, de 29 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento de concursal para três postos de trabalho para a carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10302/2009

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente de 05-05-2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação, no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, tendo em vista a ocupação de 3 postos de trabalho de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

O procedimento concursal destina-se ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais dos serviços, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Para efeitos do estipulado n.º 1 do artigo 4 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo ou na ECCRC.

2 - Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho: Município de Vila Nova de Gaia.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalhos a ocupar (3 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Atendimento ao público

b) Vigilância, coordenação e monitorização da internet;

c) Comunicação com o Departamento de informática de modo a uma eficaz manutenção do material informático;

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no n.º 2 do artigo 39 e no artigo 55 da Lei 12-A/2008 de 27/02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratória da categoria correspondente aos postos de trabalho a concurso, será objecto de negociação com o Município de Vila Nova de Gaia, imediatamente após o termo do procedimento concursal

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Requisitos específicos de admissão:

8.1 - Nível habilitacional exigido é o 12.º ano de escolaridade não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.3 - Para cumprimento das alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o presente procedimento inicia -se de entre trabalhadores que:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8.4 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder -se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 05-05-2009.

9 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

9.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo em que é de utilização obrigatória (sob pena de exclusão) conforme despacho 11321/2009 de 08 de Maio, a obter na Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional, ou através do site www.cm-gaia.pt. em suporte de papel, entregues pessoalmente no Gabinete de Apoio ao Munícipe ou através de correio registado com aviso de recepção, endereçados à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, Avenida da República, 4430-017 Vila Nova de Gaia.

9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

9.3 - Com o formulário de candidatura, deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição;

b) Fotocopia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número identificação fiscal;

c) Declaração actualizada (com a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa.

d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações

9.6 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente avio no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

10 - Métodos de selecção: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).

Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Entrevista de avaliação de competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercícios da função.

A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção por aplicação da seguinte fórmula.

CF = AC x 40 % + EAC x 60 %

sendo que:

CF = classificação final;

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de avaliação de competências

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

Habilitação académica - onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Formação profissional - considerar-se-á as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função

Experiencia profissional - terá incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Avaliação de desempenho - em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a três anos a que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

A avaliação curricular será valorada de 0 a 20 valores e terá a ponderação de 40 % na avaliação final seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

Sendo que:

AC = (2 HA + 1FP + 6 EP + 1 AD)/10

sendo que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior 9,5 valores, no método de selecção acima referido (avaliação curricular) consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

A entrevista de avaliação de competências de duração até 30 minutos, para a qual foi elaborado um guião de entrevista, composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competência, previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores, e terá a ponderação de 60 % na avaliação final.

11 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente: VereaFirmino Jorge Anjos Pereira;

Vogais Efectivos - Director de Departamento Municipal de Recursos Humanos - Dr. José Pinto Ferreira, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e a Directora de Departamento Municipal Administrativo - Dr.ª. Hermenegilda Maria Cunha e Silva.

Vogais suplentes - Técnica Superior - Dr.ª Sandra Cristina Ribeiro Freitas do Vale Varejão e a Assistente Técnica - Olga Maria Silva Saldanha.

São facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração do método.

13 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de selecção faz -se através de E-mail com recibo de entrega da notificação ou ofício registado.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, será afixada no placard de informação de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.

15 - A lista unitária de ordenação final, após a homologação, será publicada na 2ª serie do Diário da República e afixada no placard de informação de acesso à Divisão Municipal de Gestão de Pessoal e Formação Profissional, e disponibilizada no site www.cm-gaia.pt.

16 - O período experimental será nos termos da alínea a) n.º 1 e n.º 2 do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

18 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 2 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de Maio de 2009. - O Director de Departamento Municipal de Recursos Humanos, por subdelegação de competências, José Pinto Ferreira.

301812434

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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