Contratação por tempo indeterminado de 1 Técnico de Informática, 2 Assistentes Operacionais e 1 Assistente Técnico
1 - Para efeitos do disposto do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência do meu despacho de 4 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município, para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro (b) e c) e Decreto-Lei 97/2001 (a), de 26/03 e também nas seguintes áreas:
a) 1 Técnico de Informática;
b) 1 Assistente Técnico;
c) 2 Assistentes Operacionais
Funções:
a) Utilização de diversos suportes informáticos, permitindo que o utilizador tenha acesso à informação.
Promover o acesso às novas tecnologias informáticas;
Auxiliar os utentes a desenvolver novas aptidões / capacidades
b) Colocar os recursos disponíveis em diversos suportes ao serviço da comunidade escolar; aplicação de métodos e processos educativos a nível administrativo;
c) Apoio administrativo às várias valências do CREM;
2 - Habilitações literárias: Candidatos habilitados:
a) Curso técnico profissional de grau 3, na área de Informática;
b) e c)12.º ano de escolaridade
Não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Local de Trabalho: nas instalações de: a) b) e c) Pelouro da Educação
4.1 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa salvo nos casos exceptuado pela Constituição, Lei especial ou Convenção Internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
4.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinável ou determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 04 de Maio de 2009.
7 - Métodos de selecção e critérios:
a) Prova prática de conhecimentos (PPC); Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC); (valorados de a 20 valores).
b) e c) Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de avaliação de competências (EAC) (valorados de a 20 valores).
7.1 - a) A Prova Prática de Conhecimentos (PPC) visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Concurso a) Reparação / Utilização de equipamentos informáticos;
Concurso b) e c)
A prova de conhecimento teórica oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Lei 46/86, de 14/10 - Lei de bases do sistema educativo;
Carta Educativa do Concelho de Santa Maria da Feira - disponível em www.cm-feira.pt;
Lei 59/2008, de 11/09;
7.2 - A Avaliação Psicológica (AP) destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
7.3 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA X 30 % + FP X 30 % + EP X 40 %], se o candidato já desempenhou estas funções: [AC = HA X 25 % + FP X 25 % + EP X 40 % +AD x 10 %] em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.
7.4 - Classificação Final (CF): A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: a) CF= PPCx40 % + ACx35 % + APx25 %, em que: CF - Classificação Final; PPC - Prova Prática de Conhecimentos, AP - Avaliação Psicológica e AC - Avaliação Curricular;
Concurso b) e c) CF= PCTOx40 % + ACx35 % + APx25 %, em que: CF - Classificação Final; PCTO - Prova Conhecimentos Teórica Oral, AP - Avaliação Psicológica e AC - Avaliação Curricular.
7.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
7.6 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.7 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, por razões de celeridade, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto nas alíneas a), b) e c), do n.º 1 do referido artigo.
8 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
8.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
9 - Júri dos concursos:
Presidente: Cristina Manuel Cardoso Tenreiro, Adjunto Vereador;
Vogais efectivos: Nuno Miguel Ribeiro Dias Pinho, Secretário Vereador e Rui Manuel Conceição Melo, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Andreia Daniela Coelho Santos e Clara Susete Dias Conceição, ambas Técnicos Superiores;
O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.1 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório (o qual se encontra disponível no site - www.cm-feira.pt), dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
11.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e n.º 1, 2, 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt) bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico com recibo de entrega da notificação ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
22 de Maio de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.
301832255