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Aviso 10257/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 10257/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado

(termo resolutivo certo)

Para cumprimento do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se faz público, em cumprimento da deliberação do Conselho de Administração tomada em reunião ordinária realizada no pretérito dia 8 de Abril, que se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento de um assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de termo resolutivo certo.

1 - Não foi dado cumprimento à formalidade prevista no artigo 4.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em virtude de não existirem reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, nem pelo próprio serviço.

2 - Identificação do posto de trabalho / duração - Trata-se de um posto de trabalho a ocupar em regime de contrato de trabalho em funções públicas, na modalidade de termo resolutivo certo, pelo período de 6 meses.

3 - Local de trabalho - Situa-se na área do Município de Alcobaça.

4 - O presente procedimento foi despoletado para a satisfação de necessidades urgentes dos serviços, resultantes de um aumento pontual da sua actividade.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O recrutamento visa a contratação e termo certo para um posto de trabalho a ocupar por um trabalhador detentor da categoria de Assistente Operacional.

6 - Descrição de funções - Recenseamento do número de habitações do concelho que não dispõem de infra-estruturas de abastecimento domiciliário de água e saneamento básico.

7 - Habilitações literárias mínimas exigidas - Escolaridade obrigatória.

8 - Validade - O procedimento concursal é válido apenas para o preenchimento do presente posto de trabalho.

9 - Remuneração - Nos termos da deliberação de abertura do procedimento concursal, a remuneração a atribuir corresponderá à primeira posição da categoria de Assistente Operacional, tal com consta no anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, fixada, nos termos da Portaria 1553-C/2008, para o ano corrente em (euro) 450,00 (valor correspondente à RMMG).

10 - Prioridades de admissão - Requisitos:

10.1 - Requisitos Especiais - O processo inicia-se com os candidatos que se encontram nas situações previstas no artigo 6.º, n.º 5, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.2 - Caso não seja possível ocupar o posto de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento entre trabalhadores que detenham relação jurídica de emprego por tempo determinado.

10.3 - Requisitos Gerais - Goradas as hipóteses anteriores, proceder-se-á ao recrutamento entre candidatos que não tenham qualquer relação jurídica de emprego público estabelecida, mas que, até ao fim do prazo para apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais elencados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem, em regime de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira e categoria a que se destina o presente procedimento, que não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal idênticos ao que se pretende preencher.

12 - Candidaturas - forma, conteúdo, instrução, modo e prazo de entrega das candidaturas:

12.1 - Forma e conteúdo - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Alcobaça, no qual deve constar:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, residência, estado civil, número e data de emissão e validade do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, bem como o serviço de identificação que o emitiu), a referência ao procedimento concursal a que se candidata e o número e data do D.R. no qual foi publicado o presente aviso.

Declaração em alíneas separadas, sob compromisso de honra, da situação em que se encontram relativamente aos requisitos mencionados no ponto 8. do presente aviso.

12.2 - Instrução - os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, com fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, certificado de habilitações literárias e ainda o número de identificação fiscal.

12.3 - Modo e prazo de entrega - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente na secretaria dos Serviços Municipalizados ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, endereçada a Serviços Municipalizados de Alcobaça - Rua da Liberdade, s/n, 2460-060 Alcobaça, devendo em ambos casos dar entrada no prazo de 10 dias úteis, contado a partir da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

13 - De acordo com o previsto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos que sejam portadores de deficiência e sobre os quais recai, em igualdade de classificação, o direito de preferência, devem declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, os graus de incapacidade e deficiência que possuem, bem como os meios de comunicação a utilizar no decurso do processo de selecção.

14 - As falsas declarações serão objecto de punição nos termos legalmente previstos.

15 - Métodos de selecção - Consistirão numa prova escrita de conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a valorar, individualmente, numa escala de zero a vinte valores.

15.1 - A prova escrita de conhecimentos tem por objectivo avaliar, não só, os conhecimentos de natureza geral que os candidatos possuem acerca das atribuições dos Serviços e das funções a que se candidatam, mas também dos valores e princípios éticos que devem nortear o exercício de funções públicas em geral.

15.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal os aspectos comportamentais e a capacidade de comunicação evidenciados pelos candidatos.

16 - Composição do júri do procedimento:

Presidente - José Fialho Vinagre - Administrador do Conselho de Administração;

Vogais efectivos - José Manuel Braga Rilhó, Director-Delegado, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e Rui Miguel Ferreira da Graça, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Alcina Maria Clemente Gonçalves, Administradora e Inês Bagagem Vaz, Técnica Superior.

17 - Classificação final (CF) - será apurada através da seguinte fórmula CF = 60 % PC + 40 % EPS.

18 - Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - As actas do júri onde constem os parâmetros de avaliação e a ponderação dos métodos e critérios a utilizar serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

20 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão notificadas aos candidatos, nos termos dos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A convocação dos candidatos admitidos para a prestação das provas de selecção será por notificação a efectuar nos termos previstos nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Nos termos do disposto no artigo 19.º, n.º 1, da Portaria referida no número anterior, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil que se seguir à presente publicação no D.R. e, por extracto, na página electrónica destes Serviços Municipalizados e num jornal de expansão nacional, no prazo de três dias úteis contados a partir da mesma data.

23 - Em cumprimento do artigo 9.º, alínea h), da C.R.P., a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 de Maio de 2009. - O Administrador, José Fialho Vinagre.

301824017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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