1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Moncarapacho, de 16 de Abril de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, como Assistente Técnico, a que corresponde a 1.ª posição remuneratória, nível 5, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo período de 6 meses, para fazer face às necessidades do serviço ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo. 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, para exercer funções na área de assistente técnica.
2 - Local de trabalho: Freguesia de Moncarapacho, Concelho de Olhão.
3 - Caracterização do posto de trabalho: exercer as funções administrativas, auxílio, apoio informático.
4 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
5 - Nos termos do n.º 2 do artigo.3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio.
6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;
8 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial;
9 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, mediante requerimento e enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicação;
10 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico;
11 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de habilitações literárias (escolaridade obrigatória)
As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
12 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação académica;
Formação profissional;
Experiência profissional;
Avaliação do desempenho.
12.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de valoração final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
11 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34,.º da referida Portaria.
12 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Olga Maria dos Santos Sousa
Vogais efectivos: Ana Paula Ascensão Viegas Nunes, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Elvira Saramago Viegas
Vogal suplente: Sara Cristina Martins Lopes
20 de Abril de 2009. - O Presidente, José Marcelino Dias.
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