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Aviso 10232/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho para técnico superior área de engenharia topográfica em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10232/2009

Torna-se público que, por meu despacho de 13 de Maio de 2009, se encontra aberto o Procedimento Concursal Comum para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal deste Município, para a área de Engenharia Topográfica.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada obrigatoriedade da referida consulta.

1 - O presente procedimento concursal rege-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008 de 27/2, Lei 59/2008 de 11/09, Portaria 83-A/2009 de 22/01, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31/07.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Técnico Superior (Engenharia Topográfica) - Participa no desenvolvimento do sistema de informação geográfica municipal, promove levantamentos topográficos, apoia o controle de qualidade cartográfica, promove a reestruturação e manutenção toponímica e numeração de policia e procede à sua inventariação e catalogação, levantamento de caracterização do edificado, espaço público, rede viária, infra-estruturas, equipamentos, comércio e serviços e integração e gestão das mesmas em ambiente SIG, gestão de informação georreferenciada, implementação e controlo de obras de engenharia civil e planos de urbanização e loteamentos urbanos, promove estudos de abastecimento de água e drenagem de águas residuais e de vias de comunicação, utilização de equipamento Estação Total e GPS, para além da execução de demais funções cometidas por lei, ou por despacho do Presidente da Câmara ou Superior Hierárquico.

3 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

4 - O local de trabalho será na área do Município de Mação.

5 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos a procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

Requisitos de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6 - Forma de apresentação de candidatura - a apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e na página Internet da mesma www.cm-macao.pt, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Município de Mação, Rua Padre António Pereira de Figueiredo, 6120 - 750 Mação.

7 - Documentos anexos: Documento comprovativo das habilitações literárias do candidato, fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão do cidadão, cartão de contribuinte, de Segurança Social, e outros documentos que o candidato entenda anexar.

7.1 - Habilitações literárias exigidas:

Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Engenharia Topográfica, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, ou algum dos postos por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com o Despacho do Sr. Presidente da Câmara de 13 de Maio de 2009, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecido nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01.

9 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

10 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 53, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 7.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro, os métodos obrigatórios a aplicar são:

Primeiro: Prova de Conhecimentos Escrita (PCE): visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos e será realizada em suporte de papel, terá uma duração máxima de 60 minutos, valoradas numa escala de 0 a 20 valores, versará nos seguintes temas:

Decreto-Lei 143/82, de 26 de Abril; (competência para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País)

Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho, na redacção dada pelo Decreto-Lei 202/2007, de 25 de Maio; (Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional)

Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009;

(Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial).

Segundo: Avaliação Psicológica.

A Avaliação Psicológica (AP): de acordo com a definição constante do n.º 1 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Fórmula da ordenação final dos candidatos, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º da citada Portaria.

OF = 75 % PCE + 25 % AP

em que:

OF = Ordenação final

PCE = Prova de conhecimentos escritos

AP = Avaliação Psicológica

10.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, podem optar, por escrito, pelos seguintes métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27/02:

Avaliação Curricular - (AC)

Entrevista de avaliação de competências - (EAC)

10.2 - A Avaliação Curricular será efectuada de acordo com o descrito no artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, sendo cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores segundo a aplicação da fórmula:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

10.3 - Entrevista de Avaliação de Competências será efectuada de acordo com o descrito no artigo 12.º da Portaria, sendo a sua valoração efectuada em harmonia com o disposto no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria.

Fórmula da ordenação final dos candidatos, de acordo com o n.º 1 do artigo 34.º da citada Portaria.

OF = 45 % AC + 55 % EAC

em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10.4 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.5 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01.

10.6 - A lista unitária de ordenação final homologada é publicitada nos termos do artigo 36.º n.º 6 da Portaria referida.

11 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar, e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

13 - O júri terá a seguinte Composição:

Presidente: Carlos Alberto Simões de Matos, Chefe de Divisão de Obras e Equipamento Municipais.

Vogais efectivos:

Ricardo Manuel Martins Cabrita, Técnico Superior, Arquitecto;

Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Nelson Manuel Mendes Grácio, Técnico Superior;

José António Marques Lourenço Mendonça Garcia, Técnico Superior.

14 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, os candidatos cm grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Maio de 2009. - Em substituição do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.

301814354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Decreto-Lei 143/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objectivos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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