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Aviso 10219/2009, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para contratação a termo resolutivo certo de 30 assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 10219/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo n.º 50 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e pelo artigo 141. n.º 1 e 2, al. f) da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro e por urgente conveniência de serviço, torna-se público que, de harmonia com o meu despacho proferido em 28 de Abril de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para a contratação a termo resolutivo certo, para os seguintes lugares:

2 - Trinta Assistentes operacionais - Cabouqueiros

3 - Descrição sumária das funções: realização de tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo para o efeito, caboucos e fazendo a remoção com matérias de limpeza, assim como execução de tarefas simples não especificadas.

4 - A remuneração será determinada com base no decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Ou seja, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Arraiolos) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Prazo dos contratos: o contrato será celebrado pelo prazo de três meses conforme n.º 2 do artigo 148.º da Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro

6 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Arraiolos.

7 - Requisitos de admissão:

a) são admitidos os candidatos que reúnam o definido no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela CRP, convenção internacional ou lei especial; ter 18 anos de idade completos; não inibição do exercício das funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções, cumprimento das leis de vacinação obrigatória) e que possuam a habilitação correspondente ao Grau 1 de complexidade funcional (9.º ano)

b) prevê o presente procedimento concursal a candidatura de quem, não sendo titular da habilitação exigida, considere dispôr da formação ou experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

8 - Requisitos especiais de admissão:

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se publicita procedimento.

10 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constutuídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

11 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por despacho.

12 - Forma e prazo de apresentação de candidatura: a presentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel, enviada pelo correio com aviso de recepção para Município de Arraiolos, Praça Lima e Brito, n.º 27, 7040-000 Arraiolos, ou entregues pessoalmente na secção de Recursos Humanos até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, n.º e data do BI; NIF, residência completa e telefone);

b) A apresentação em suporte de papel deverá ser acompanhada da indicação do procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação e ainda do CV; fotocópia do BI/ Cartão de Cidadão; fotocópia do NIF e documentos comprovativos dos factos redigidos no CV.

13 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89, de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

16 - Métodos de Selecção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

16.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas

16.2 - Esta será classificada de 0 a 20 valores através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

AC = (HA x 30 %) +(FP x 30 %) + (EP x 40 %): 100

Em que:

AC = avaliação curricular

HA = habilitações académicas

FP = formação profissional

EP = Experiência Profissional

16.3 - A entrevista de avaliação de competências visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será elaborada de acordo com o artigo 12.º da Portaria 83-A/2009.

16.4 - Conforme o artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, a EAC é apurada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte

18 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização de métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

19 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Armando António Isidro de Oliveira, Vereador.

1.º Vogal - Manuel Maria Cravinho Santana, Encarregado Geral Operacional.

2.º Vogal - Victor Manuel Pereira Marques, Técnico Superior.

1.º Vogal suplente - Francisco Miguel Correia Fortio, Vereador.

2.º vogal suplente - Sebastião Joaquim Monteiro Cordeiro, Encarregado Operacional.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) a c) do n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do CPA.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página electrónica do município (www.cm-arraiolos.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Arraiolos e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

13 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Jerónimo José Correia dos Loios.

301791131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1408127.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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