Contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores para desempenhar funções na Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Divisão Administrativa
Para os devidos efeitos se torna púbico que, na sequência do meu despacho de 8 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a contratação por tempo indeterminado de dois técnicos superiores para exercer funções conforme o conteúdo funcional descrito no anexo à Lei 12/A de 2008, de 27 de Fevereiro e também nas seguintes áreas:
a) Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos do Município de Santa Maria da Feira:
Acompanhar, coordenar e controlar o funcionamento da Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
Prestar esclarecimentos de carácter legislativo aos Órgãos do Município no âmbito do quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos Órgãos do Município, e legislação conexa;
Assegurar o atendimento dos munícipes e das entidades que se dirigem à Divisão de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
Secretariar as reuniões da Câmara Municipal e assegurar o secretariado das sessões da Assembleia Municipal;
Receber, verificar, organizar e coligir a documentação destinada à elaboração das ordens do dia das reuniões da Câmara Municipal, assim como providenciar no mesmo sentido em relação às sessões da Assembleia Municipal;
b) Divisão Administrativa:
Fornecer as informações e colaborar com as entidades ou organismos públicos que intervêm na matéria;
Dar apoio e colaborar com os responsáveis designados nas matérias respeitantes a execuções fiscais e espectáculos, divertimentos públicos e actividades culturais;
Organizar e dar sequência aos processos administrativos de interesse municipal, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade;
Dar apoio aos órgãos e serviços operativos do município, quando e enquanto estes órgãos não disponham de apoio administrativo próprio;
Assegurar e executar os procedimentos e formalidades de todos os processos respeitantes a emissão das licenças camarárias;
Dinamizar, em coordenação com os diversos serviços, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes, quer de forma global ou sectorial e analisar, tratar e divulgar os respectivos resultados;
Coordenar, orientar e supervisionar todas as actividades desenvolvidas na área da Divisão Administrativa.
2 - Habilitações literárias: licenciatura em Administração Pública (não se admitindo variantes), admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiencia profissional comprovada nas funções a exercer.
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A /2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, efectuar-se-á entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
5 - Métodos de selecção e critérios: Provas de Conhecimento Teórica Oral (PCTO), Avaliação Psicológica (AP), Avaliação Curricular (AC) (valorados de 0 a 20 valores).
6.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula: [AC = HA x 15 % + FP x 15 % + EP x 50 % + AD x 20 %], em que: HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional, EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação do Desempenho.
6.2 - A Prova de Conhecimento Teórica Oral (PCTO) visa avaliar o conhecimento académico e ou profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função e terá a duração aproximada de trinta minutos, obedecendo ao seguinte programa:
Legislação concurso a):
Lei 169/99, de 18/09 com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01;
Lei 159/99 de 14/09;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei 29/87 de 30/06 com a redacção que lhe foi dada por posteriores alterações (Estatuto dos eleitos locais);
Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto disciplinar dos funcionários que exercem funções públicas;
Legislação concurso b):
Código do procedimento Administrativo;
Lei 97/88 de 17/08;
Decreto-Lei 389/2002, de 16/12;
Decreto-Lei 310/2002, de 18/12;
Lei 58/2008, de 9/05 - Estatuto disciplinar dos funcionários que exercem funções públicas;
Decreto Regulamentar 2-A/2005 de 24/03;
Lei 53-E/2006, de 29/12;
Decreto-Lei 42/2008 de 10/03;
6.3 - A Avaliação Psicológica (AP): destina-se a avaliar em que medidas, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
6.4 - Classificação Final: A resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção: CF = AC x 40 % + AP x 35 % + PCTO x 25 %, em que: CF - Classificação Final; AC - Avaliação Curricular e AP - Avaliação Psicológica e PCTO - Prova de Conhecimento Teórica Oral.
6.5 - Caso os candidatos preencham os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o requeiram por escrito, poderão ser - lhes aplicados os métodos de avaliação referidos no mesmo. Sendo que, a classificação final será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de avaliação: CF = AC x 50 % + EAC x 50 % em que EAC - Entrevista de Avaliação das Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
6.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, assim como serão igualmente excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
6.7 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
8 - Júri do concurso a: Presidente: Maria Graça Coelho Santos, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Maria Nazaré Ferreira Martins, Chefe de Divisão e Ana Maria Coelho Santos; Vogais suplentes: Sónia Marisa Lopes Azevedo, Técnica Superior e Cláudia Sofia Pereira Gonçalves, Técnica Superior. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
9 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas: mediante requerimento de uso obrigatório e disponível no site da Câmara www.cm-feira.pt, dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de atendimento da Secção de Taxas e Licenças, sito no Piso 0 do Edifício do Município, durante as horas normais de expediente das 9h00 às 17h00, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça da Republica, apartado 135, 4524-909, Santa Maria da Feira, até ao termo do prazo fixado.
10.1 - O requerimento deve ser acompanhado dos documentos previstos no n.º 1 do artigo 27.º e nos n.º 1, 2, 3 e 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, bem como, de uma declaração sob compromisso de honra na qual conste a informação que cumpre os requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
11 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-feira.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção e ainda remetida por notificação aos candidatos por ofício registado ou por e-mail com recibo de entrega da notificação.
19 de Maio de 2009. - O Vereador do Pelouro de Administração e Finanças, Celestino Portela.
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