Decreto Regulamentar Regional 12/80/M
Considerando que as condições que levaram à aprovação do Decreto Regulamentar Regional 7/80/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 30 de Setembro de 1980, foram grandemente modificadas pela legislação posterior ao Decreto-Lei 519-T1/79, de 29 de Dezembro, principalmente no que diz respeito aos orientadores pedagógicos;
Considerando ainda que a nova legislação sobre a atribuição de funções dos referidos orientadores pedagógicos foi bastante alargada, mostrando-se completamente impossível a acumulação com horário lectivo:
O Governo Regional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei 318-D/76, de 30 de Abril, e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 364/79, de 4 de Setembro, determina:
Artigo 1.º É revogado o Decreto Regulamentar Regional 7/80/M, de 20 de Agosto.
Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Plenário do Governo Regional em 16 de Outubro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 3 de Novembro.
Publique-se.O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.