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Aviso 10019/2009, de 22 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 10 postos de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10019/2009

1 - Para os Devidos Efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta em 04/05/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contrato a Termo Resolutivo Certo, tendo em vista o preenchimento de dez postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Fuseta, na categoria de Assistentes Operacionais, da carreira geral de Assistente Operacional, pelos seguintes períodos e referências:

2 - Local de trabalho: Parque de Campismo e Secretaria da Autarquia.

Ref.ª a) Assistente Operacional (Portaria e Vigilância do Parque de Campismo) - 3 postos de trabalho - pelo período de 2 meses.

Ref.ª b) Assistente Operacional (Área da Higiene e Limpeza do Parque de Campismo) - 3 postos de trabalho - pelo período de 2 meses.

Ref.ª c) Assistente Operacional (Recepção do Parque de Campismo) - 3 postos de trabalho - pelo período de 2 meses.

Ref.ª d) Assistente Operacional (Secretaria da Autarquia) - 1 posto de trabalho - pelo período de 1 mês.

3 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos diplomas: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Assistente Operacional (Portaria e Vigilância) - exerce a vigilância das instalações, procede ao controlo de entradas e saídas de utentes e visitantes do Parque de Campismo.

Assistente Operacional (Área da Higiene e Limpeza)- assegura a limpeza e conservação das instalações, realiza as tarefas de arrumação e distribuição e outras tarefas simples.

Assistente Operacional (Recepção) e (Secretaria) - assegura o contacto entre os serviços, efectua recepção e entrega de expediente e encomendas, anuncia mensagens, transmite recados, levanta e deposita dinheiro ou valores, presta informações verbais ou telefónicas, estampilha correspondência.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89 de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

6 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, número de contribuinte; Habilitações literárias e profissionais, identificação da referência a que se candidata no aviso de procedimento.

7.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de Habilitações Literárias (escolaridade obrigatória).

7.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a (euro) 450 mensais, de acordo com a tabela remuneratória única. O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

9 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado a titulo excepcional, como único método de selecção nas várias referências deste procedimento concursal, a Prova de Conhecimentos oral, em virtude da urgência do procedimento, tendo em conta a necessidade de ocupação dos postos de trabalho, com inicio em 01 de Julho, época com maior afluência de visitantes ao Parque de Campismo e à freguesia.

9.1 - A Prova de conhecimentos, assumirá a forma oral, revestindo natureza de simulação, terá a duração de 15 minutos e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

10 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação do método de selecção a utilizar, bem como o sistema de valorização final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

11 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 34.º da referida portaria.

12 - O Júri terá a seguinte constituição, para todas as referências:

Presidente: Carlos Alfredo Lopes Soares, Presidente da Junta de Freguesia da Fuseta

Vogais efectivos: Dr.ª Alexandra Maria Baptista Silva Picoito, Secretária da Junta de Freguesia de Fuseta, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr.º Eng.º José Manuel Brás Cardoso Bernardino, Tesoureiro da Junta de Freguesia da Fuseta

Vogal suplente: Sr.ª Cidália Maria Mariano Martinho, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Fuseta.

13 de Maio de 2009. - O Presidente, Carlos Alfredo Lopes Soares.

301790354

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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