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Aviso 9879/2009, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9879/2009

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, no dia 17 de Abril de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho existentes e não ocupados no Mapa de Pessoal:

A - Um Técnico Superior (Serviço Social);

B - Quatro Assistentes Operacionais para o exercício de funções de Cantoneiro de Limpeza;

C - Um Assistente Operacional para o exercício de funções de Pedreiro;

D - Sete Assistentes Operacionais para o exercício de funções de Jardineiro;

E - Um Assistente Operacional para o exercício de funções de Motorista de Pesados;

F - Três Assistentes Operacionais para Manutenção.

1 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) a DGAEP informou, que "encontra-se temporariamente dispensada a consulta até à publicitação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas, a publicitar durante o presente ano".

3 - Nos termos do artigo 38.º da Portaria os procedimentos concursais cessam com a ocupação dos postos de trabalho constantes na presente publicitação.

4 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Santa Iria de Azóia.

5 - Estes procedimentos destinam-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e também, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho, a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Não serão admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Para A - Exercício com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente, participar activamente, na programação e execução das actividades ligadas às atribuições da Junta de Freguesia de Santa iria de Azóia na área social. Desenvolver projectos e acções exequíveis ao nível da intervenção na comunidade de acordo com o Plano de Actividades da Junta de Freguesia, cumprindo as orientações do executivo. Proceder à avaliação da eficácia dos programas de intervenção social. Proceder ao atendimento, acompanhamento e encaminhamento de indivíduos ou famílias carenciadas.

Acompanhar e coordenar os trabalhos no âmbito da actividade da Comissão Social Inter-Freguesias de Santa Iria de Azóia e S. João da Talha

Para B - Proceder à varredura e limpeza de todas as ruas do circuito distribuído e do espaço envolvente aos contentores de resíduos sólidos urbanos; à total extirpação de ervas de forma manual ou mecânica, observando todas as condições de segurança; ao esvaziamento diário das papeleiras existentes nos respectivos circuitos. Proceder à limpeza das sarjetas, tendo especial atenção ao período de chuvas, detectando e comunicando toda e qualquer anomalia verificada nas mesmas.

Para C - Executar alvenaria de pedra, tijolo ou bloco de cimento fazendo o respectivo reboco, muros e estruturas simples, com ou sem armaduras e outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Para D - Proceder ao cultivo de flores, árvores, arbustos ou outras plantas, semeia relvados em parques ou em jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação. Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros em parques e jardins. Tendo em vista a preparação prévia do terreno, cava ou abre covas, despedra, substitui a terra fraca por terra arável e aplica estrume, adubos e ou correctivos quando necessário. Ser responsável pela afinação e lubrificação do equipamento mecânico. Zelar e garantir o bom estado de conservação, procedendo à manutenção de todos os instrumentos de trabalho que lhe são atribuídos.

Para E - Conduzir veículos nos termos da legislação em vigor, examinar o veículo antes, durante e após o trajecto, procedendo ao correcto transporte de diversos materiais e mercadorias, providenciando a cobertura dos mesmos, colaborando nas operações de carga e descarga. Ter uma condução adequada ao estado das vias, à potência e ao estado do veículo, à legislação em vigor, à circulação de outras viaturas e peões e à sinalização de trânsito e dos agentes de polícia. Ser responsável pela manutenção do veículo cuidando da sua limpeza, lubrificação e abastecimento garantindo que o veículo se encontre sempre em estado de prontidão, bem como pela realização das inspecções regulares ao veículo face à legislação em vigor.

Para F - Proceder à execução, manutenção e conservação de pavimentos rodoviários e pedonais, assim como à colocação e reposição de sinalização vertical e horizontal. Proceder à conservação, manutenção e com a celeridade necessária, dos equipamentos escolares, de lazer e das instalações da Autarquia. Realizar pinturas, de passadeiras e estacionamentos.

8 - Posições remuneratórias:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

9 - Requisitos de Admissão (artigo 8.º da LVCR)

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10 - Nível habilitacional (artigo 44.º da LVCR):

Para A - Licenciatura (grau de complexidade 3);

Para B; C; D E e F.- Escolaridade Obrigatória (grau de complexidade 1);

Para A, B, C, D, E e F - Não é possível substituir as habilitações literárias exigidas por formação ou experiência profissionais.

11 - Requisitos especiais:

Para A - Possuir licenciatura em Politica Social.

Para E - Carta de condução de veículos pesados.

12 - A candidatura deverá ser formalizada em formulário tipo, a que se alude o artigo 51.º da Portaria, ou se entretanto estes não forem aprovados, em impressos fornecidos pela Junta de Freguesia. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia, todos os dias úteis entre as 9 H e as 12 H e as 14 H e as 17 H, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, Praceta Aviador Plácido de Abreu n.º 7-A 2690-521 Santa Iria de Azóia.

A candidatura deverá ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na 2.ª série do Diário da República e deverá conter os elementos mencionados no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

d1) Os previstos no artigo 8.º da LVCR;

d2) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d3) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

d4) Os que a lei especial preveja para a titularidade da categoria correspondente;

e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.

13 - Nos termos do artigo 28.º da Portaria, a candidatura deverá ser acompanhada do Currículo Vitae detalhado, actualizado, datado e assinado (para A), bem como de fotocópia do certificado de habilitações literárias, legalmente reconhecido para o efeito (para A; B; C; D; E e F;), fotocópias do NIF e BI (para A; B; C; D; E e F;) e fotocópia da Carta de Condução adequada (para E). Deverão ser igualmente anexados os documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação e ou experiência profissional), salvo se se tratar de trabalhadores em funções na Junta de Freguesia de Santa Iria de Azóia, que refiram expressamente no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição e Identificação dos Júris:

Para A e E

Presidente - Luis Mariano Mendonça Gomes

1.º vogal Efectivo - Gilberto do Nascimento Vale de Andrade;

2.º vogal Efectivo - Mariana Rosa Penetra Grachat.

Para B

Presidente - Luis Mariano Mendonça Gomes.

1.º vogal Efectivo - Gilberto do Nascimento Vale de Andrade;

2.º vogal Efectivo - Abel de Abreu Ribeiro.

Para C e F

Presidente - Luis Mariano Mendonça Gomes;

1.º vogal Efectivo - Gilberto do Nascimento Vale de Andrade;

2.º vogal Efectivo - José Carlos Sebastião Neves.

Para D

Presidente - Luis Mariano Mendonça Gomes

1.º vogal Efectivo - Gilberto do Nascimento Vale de Andrade

2.º vogal Efectivo - Adelino Augusto Ribeiro.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo - 1.º vogal suplente Rogério Carlos Marques Pedro - 2.º vogal suplente Sandra Ribeiro Vieira.

15 - Métodos de Selecção:

Para A

Prova de Conhecimentos Teórica (PCT), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) em que:

CF (Classificação Final) = 60 % PCT + 25 % AP + 15 % EPS A PCT será escrita (com consulta), terá a duração de 60 minutos e consistirá em responder a um questionário versando:

Lei 169/99, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho e Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/97 de 18 de Novembro e Despacho normativo 8/2002 de 12 de Fevereiro de 2002.

Para B,C,D, E e F

Prova de Conhecimentos Prática (PCP), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS) em que:

CF (Classificação Final) = 60 % PCP + 25 % AP + 15 % EPS

As PCP terão a duração de 30 minutos e consistirão em:

Para B - Proceder à varredura e limpeza de um espaço público, à limpeza de uma sarjeta e à extirpação de ervas;

Para C - Proceder ao assentamento de cantaria e executar pequeno muro sem armadura;

Para D - Proceder ao corte de relva com equipamento apropriado, corte de sebes com tesoura manual e com máquina de corte, limpeza e plantação de algumas espécies;

Para E - Proceder à condução de uma viatura pesada e a amarração de carga na mesma;

Para F - Colocação ou substituição de um vidro numa janela, ou reparação de uma fechadura ou colocação de um sinal vertical;

15.1 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, consideram-se excluídos.

15.2 - Considerando razões de celeridade, a fim de não causar prejuízo à normal actividade, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada (n.º 1 do artigo 8.º da Portaria).

16 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

17 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, da hora e do local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na secretaria da Junta de Freguesia, no site www.jf-santairiadeazoia.pt, bem como remetida a cada candidato por correio electrónico ou ofício registado.

20 - Em cumprimento da h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma referido.

13 de Maio de 2009. - O Presidente, Ernesto Adriano Ferrão Costa.

301790216

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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