Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9791/2009, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ilustração, a ministrar pelo Instituto Superior de Educação e Ciências em associação com a Universidade de Évora

Texto do documento

Aviso 9791/2009

Mestrado em Ilustração

(em associação com a Universidade de Évora)

Por Despacho de 14 de Novembro de 2008, do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi autorizado o funcionamento do curso de Mestrado em Ilustração, registado com a referência n.º R/B-Cr 291/2008 nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, a ser ministrado pelo ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências, estabelecimento particular de ensino superior politécnico, instituído pela Universitas - Cooperativa de Ensino Superior e Investigação Científica, CRL, em associação com a Universidade de Évora, de acordo com o disposto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho.

Assim, em cumprimento do disposto nos n.º s 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino que se proceda à publicação do Despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos e do anexo referente à Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ilustração a ministrar pelo ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências, em associação com a Universidade de Évora.

O ciclo de estudos em causa entra em funcionamento no ano lectivo 2009/2010.

Anexo - Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ilustração.

8 de Maio de 2009. - O Presidente, Ruben A. Elvas Leitão.

ANEXO

Estrutura curricular e Plano de Estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Ilustração

1 - Instituição de ensino: ISEC - Instituto Superior de Educação e Ciências e Universidade de Évora, em associação nos termos do artigo 42.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Curso: Ilustração.

3 - Grau: Mestrado.

4 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

5 - Duração normal do ciclo de estudos: quatro semestres.

6 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável): área de especialização em Ilustração Artística e área de especialização em Ilustração Científica.

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma (Aplicável a ambas as áreas de especialização): Ilustração Artística e Ilustração Científica.

(ver documento original)

Observações: o grau de mestre em Ilustração depende da obtenção dos 120 créditos das áreas científicas obrigatórias, que incluem 60 ECTS para o Trabalho Pratico e Dissertação nos 3.º e 4.º semestres.

8 - Plano de Estudos:

Instituto Superior de Educação e Ciências/Unidade Científico-Pedagógica de Design e Artes Gráficas

Universidade de Évora/Departamento de Artes Visuais

Designação: Mestrado em Ilustração - Grau: Mestrado

Área Científica Predominante: Design

Área de Especialização: Ilustração Artística

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Área de Especialização: Ilustração Científica

1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

3.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

201785219

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda