Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho da Vereadora da Área de Recursos Humanos, de 01 de Abril do ano em curso, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo prazo de 1 ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico - biblioteca e documentação, a ocupar o lugar vago existente no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Castelo na categoria e carreira de assistente técnico.
1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Conteúdo funcional da categoria de assistente técnico - Biblioteca e Documentação: As funções a desempenhar pelos candidatos a assistentes técnicos de Biblioteca e Documentação, encontra-se definido no Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, anexo mapa II.
3 - O Procedimento concursal: Destina-se à admissão de um trabalhador para fazer face ao aumento excepcional do serviço, nos termos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município.
4 - Habilitações Académicas exigidas para assistente técnico - Biblioteca e Documentação: curso de formação técnico profissional na área de biblioteca e documentação, de duração não inferior a três anos, para além de nove anos de escolaridade (artigo 6.º do n.º 1, do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho), ou, o 11.º ano de escolaridade e curso de formação na área de biblioteca e documentação nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 1 do referido diploma legal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 276/95, de 25 de Outubro, regulamentado pelo Despacho 7-D/93, do Ministério das Finanças, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 162 de 13 de Julho de 1993, e Despacho 5122/2002, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 56 de 7 de Março de 2002, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se na Área do Município de Viana do Castelo.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7 - Posicionamento Remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Viana do Castelo, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
8.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 01 de Abril de 2009.
9 - Métodos de Selecção e Critérios: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), de carácter eliminatório, nos termos do n.º 2,3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9.1. - Avaliação Curricular (AC): Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HAB+FP+EP+AD)/4
sendo:
HAB = Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 20 valores;
FP = Formação Profissional: Considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação -10 valores;
Acções de formação com duração (igual ou menor que) 14 horas - 10+1 valores/cada acção;
Acções de formação com duração (igual ou maior que) 14 e (menor que) 35 horas - 10+2 valores/cada acção.
Acções de formação com duração (igual ou maior que) a 35 horas - 10+3 valores/cada acção;
EP = Experiência Profissional: Considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;
Sem experiência - 10 valores
Inferior a um ano - 12 valores
Igual ou superior a 1 ano e inferior a 3 anos - 15 valores
Igual ou superior a 3 anos - 20 valores;
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.
AD = Avaliação de Desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;
a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.
Desempenho Insuficiente - 5 valores
Desempenho de Necessita Desenvolvimento -10 valores
Desempenho Bom -15 valores
Desempenho Muito Bom - 18 valores
Desempenho Excelente - 20 valores
b) Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro
Desempenho Inadequado -5 valores
Desempenho Adequado - 12 valores
Desempenho Relevante -20 valores
Se o trabalhador não desempenhou estas funções a Avaliação Curricular (AC) traduzir-se-á na seguinte fórmula:
AC = (HAB+FP+EP)/3
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
9.2. -.A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = (AC+EAC)/2
sendo:
OF =Ordenação Final;
AC= Avaliação Curricular;
EAC= Entrevista Avaliação de Competências.
10 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.
Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
13 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29//2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
14 - Composição do Júri:
Presidente: Chefe de Divisão de Biblioteca e Documentação Dr. Rui Alberto Faria Viana.
Vogais efectivos: Chefe de Divisão de Arquivo Dr. António Maranhão Peixoto e a Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos Dr.ª Hirondina da Conceição Passarinho Machado.
Vogais suplentes: Técnica Superior de Biblioteca e Documentação Dr.ª Teresa de Jesus Rodrigues Fontes e o Chefe de Divisão Financeira Dr. António Alberto Moreira Rego. O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
15 - Formalização das candidaturas: deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo Mod 136/1, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http://www.cm-viana-castelo.pt, e entregues pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Viana do Castelo, Passeio das Mordomas da Romaria 4901-877 Viana do Castelo, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato, nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, endereço electrónico, caso exista, número e data do bilhete de Identidade, número de contribuinte, bem como deverá ser anexado curriculum vitae, fotocópia do BI, n.º contribuinte e certificado de habilitações.
Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17- A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site desta Câmara Municipal http://www.cm-viana-castelo.pt.
18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Castelo e por extracto, no máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 de Maio de 2009. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.
301773328