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Aviso 9712/2009, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior (licenciatura em Direito) em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9712/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior (licenciatura em Direito), em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo.

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho do senhor Presidente da Câmara de 22 de Abril do ano em curso, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Viana do Alentejo na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior.

1 - Duração do contrato: A presente relação de emprego público - contrato a termo resolutivo certo - terá duração de um ano, com possibilidade de renovação até três anos, nos termos do artigo 103.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

2 - Descrição sumária das funções: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Direito ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho a ocupar (um posto) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho; Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Viana do Alentejo.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção intermunicipal;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Para cumprimento das disposições conjugadas nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial ou que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

7.3 - Considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 15 de Abril de 2009 autorizadora de um procedimento concursal único.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo - 12 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível no Sector de Pessoal desta Autarquia e na página electrónica www.cm-vianadoalentejo.pt, podendo ser entregues pessoalmente no mesmo Sector ou remetidas pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Viana do Alentejo, Rua Brito Camacho, 13, 7090-237 Viana do Alentejo.

O formulário tipo conterá os elementos obrigatórios, previstos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8.3 - Junção de documentos: A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Comprovativos da formação profissional que possibilitem a aplicação da fórmula constante do ponto 10) do presente aviso;

e) Comprovativos da experiência profissional que possibilitem a aplicação da fórmula constante do ponto 10) do presente aviso;

f) Comprovativos da avaliação de desempenho que possibilitem a aplicação da fórmula constante do ponto 10) do presente aviso (quando aplicável, atento o disposto na alínea c) do referido ponto 10).

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.5 - Relativamente à posse dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um deles.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, ficam dispensados de apresentar as fotocópias do certificado de habilitações e do bilhete de identidade, devendo o respectivo júri solicitar esses documentos ao Sector de Pessoal.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado; Formação profissional; Experiência profissional e Avaliação do desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = HAB + FP + EP + AD / 4 (Caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública)

AC = HAB + FP + EP / 3 (Para os restantes candidatos)

Sendo:

AC = Avaliação Curricular

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

Habilitações académicas de grau exigido - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido - 20 valores.

FP = formação profissional;: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores / cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores / cada acção.

EP = experiência profissional;: considerando e ponderando a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Até um ano - 10 valores;

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;

De 4 a 6 anos - 14 valores;

De 7 a 9 anos - 16 valores;

De 10 a 13 anos - 18 valores;

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado, conforme exigido no ponto 8.3.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004 de 22 de Março e Decreto-Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio:

Desempenho insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

B) Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = AC + EAC / 2

Sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos da valoração final.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Composição do júri:

Presidente: Cláudia Isabel Varela Ribeiro, Técnica Superior da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais Efectivos: Pedro de Sousa Andrade e Silva, Chefe da Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, que substituirá o Presidente do Júri em caso de falta e ou impedimento; e Domingos José Nunes da Rocha, Técnico Superior da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

Vogais suplentes: Joaquim Miguel Delgado Godinho, Técnico Superior da Câmara Municipal de Viana do Alentejo; e Paula de Lurdes Martins Coelho Piteira, Técnica Superior da Câmara Municipal de Viana do Alentejo.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Viana do Alentejo e disponibilizada na sua página electrónica.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local bem visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Viana do Alentejo) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação".

19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - De acordo com as orientações facultadas pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP - através do sitio da Internet, no que respeita à obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, como ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), estando disponível para consulta no primeiro dia útil seguinte à presente publicação;

b) Na página electrónica da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, por extracto, estando disponível a partir da presente data;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

5 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Estêvão Manuel Machado Pereira.

301760221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1406049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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