Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, do n.º 3 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, publicados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 01 de Setembro e dos artigos 35.º a 41.º do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego, sem prejuízo do poder de avocação, no Licenciado António Luzio Vaz, Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade, no âmbito destes Serviços, as competências que me foram conferidas por despacho 7731/2007 do Reitor da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Abril, para:
1 - Autorizar a abertura de concursos e a designação dos respectivos júris.
2 - Autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores ao serviço dos SASUC nos termos dos artigos n.º 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Autorizar a acumulação de funções, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Autorizar a atribuição de abonos, suplementos remuneratórios e outras regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da lei.
5 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a meio tempo e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 147.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
6 - Autorizar a definição dos horários de trabalho dos trabalhadores ao serviço dos SASUC, de acordo com os artigos 132.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
7 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 158.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
8 - Justificar faltas e conceder licenças sem remuneração, nos termos previstos nos artigos 234.º e seguintes da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
9 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual.
10 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos da legislação em vigor.
11 - Homologar a avaliação de desempenho dos trabalhadores ao serviço dos SASUC, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
12 - Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas congéneres que decorram em território nacional.
13 - Praticar todos os actos relativos a aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC, salvo no caso de aposentação compulsiva, e em geral todos os actos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
14 - Efectuar seguros para cobertura de acidentes de serviço dos trabalhadores ao serviço dos SASUC, não abrangidos pela protecção da função pública.
15 - Efectuar seguros de bens imóveis, também de doença e de risco dos seus trabalhadores que se desloquem em serviço ao estrangeiro, ou de individualidades estrangeiras que, com carácter transitório, prestem serviço ou desempenhem funções nos SASUC.
16 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores ao serviço dos SASUC, e autorizar o processamento das respectivas despesas desde que observadas as formalidades legais.
17 - Nomear instrutores dos processos disciplinares e de inquérito e aplicar as penas disciplinares, nos termos do disposto nos artigos n.º 9.º e n.º 14.º da Lei 58/2008, de 9 Setembro.
18 - Autorizar a prorrogação dos prazos a que se refere o n.º 1 do artigo 39.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
19 - Determinar a suspensão preventiva, nos termos do artigo 45.º da Lei 58/2008, de 9 de Setembro.
20 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços, com excepção dos definidos por lei.
21 - Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo.
22 - Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, concessão ou aquisição de bens e serviços até ao limite do valor previsto para o concurso público de âmbito nacional, ou seja 133.000,00 (euro)uros.
23 - Autorizar os pagamentos cuja despesa tenha sido devidamente aprovada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º da Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, e artigo n.º 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, sem prejuízo de os respectivos meios de pagamento estarem necessariamente dependentes da assinatura do Administrador, António Luzio Vaz, e do Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Alcino Carvalho Pastilha.
24 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da acção social escolar, contemplados no plano aprovado pelo Conselho de Acção Social.
25 - Elaborar e apresentar ao Conselho de Acção Social o plano e relatório anual de actividades.
Consideram-se ratificados os actos do Administrador dos Serviços de Acção Social da Universidade de Coimbra, que hajam sido entretanto praticados, sobre as matérias agora delegadas.
29 de Abril de 2009. - O Vice-Reitor, António José Avelãs Nunes.
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