Aviso 9522/2009, de 13 de Maio
Renovação da comissão de serviço do chefe de divisão municipal Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira
Aviso 9522/2009
Renovação de comissão de serviço, chefe de divisão municipal
Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404/91, de 17 de Outubro, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e alterações, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Abril de 2006 e nos termos do disposto no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, foi renovada a comissão de serviço do cargo de direcção intermédia, chefe de divisão municipal, ao funcionário pertencente ao quadro desta Câmara Municipal, Rogério Lopes Margalho Oliveira Pereira.
Mais se torna público que a presente renovação de comissão de serviço foi feita por urgente conveniência de serviço, produzindo efeitos a partir de 28 de Maio de 2006. (Isento do visto do Tribunal de Contas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
28 de Abril de 2006. - O Presidente da Câmara, Daniel Campelo.
301734707
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1405142.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
-
1991-10-16 -
Decreto-Lei
404/91 -
Ministério do Emprego e da Segurança Social
ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DO TRABALHO EM COMISSAO DE SERVIÇO DE ACORDO COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ACORDO ECONÓMICO E SOCIAL CELEBRADO A 19 DE OUTUBRO DE 1990.
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
-
1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1405142/aviso-9522-2009-de-13-de-maio