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Aviso 9516/2009, de 13 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 10 postos de trabalho de assistentes operacionais, da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 9516/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 10 postos de trabalho de Assistentes Operacionais, da Carreira geral de Assistente Operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 6. n.º 2, artigo 50 e artigo 7.º n.º 1 alínea b), n.º 3 e n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de meu despacho de 4 de Maio de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da Publicação no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo determinado - termo resolutivo certo -, pelo prazo de 4 meses, tendo em vista o preenchimento de 10 postos de trabalho de assistentes operacionais, da Carreira de Assistente Operacional, assim designados no mapa de pessoal desta câmara, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

1 - Legislação aplicável: Lei 12 - A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Caracterização dos postos de trabalho: As funções ou actividades a cumprir são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no mapa de pessoal.

3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato, conforme o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho, para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos a ocupar (10 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho localiza-se na área do Município de Mondim de Basto, designadamente na piscina Municipal.

6 - Posicionamento remuneratório: A remuneração a atribuir será com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e a Portaria 1553 - C/2008, de 31 de Dezembro -450,00 (euro) (RMMG), correspondente ao nível 1, 1.ª posição remuneratória.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo os seguintes:

a) - Ter nacionalidade Portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;

b) - Ter 18 anos de idade completos;

c) - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) - Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão do serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que:

a) - Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) - Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 4 de Maio de 2009.

8 - Forma e prazo para apresentação da candidatura:

8.1 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (sob pena de exclusão), a obter na Divisão Administrativa e Financeira/Secção de Pessoal desta Autarquia e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, endereçado à Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Mondim de Basto, Largo Conde Vila Real, 4880 - 236 - Mondim de Basto, devendo constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa - Nome completo, data de nascimento, naturalidade, estado civil, sexo, nacionalidade, número, data de emissão e arquivo do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte fiscal, residência completa, número de telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista.

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira/ categoria e respectivo numero e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso e;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e descritos no ponto 7-1 do presente aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (quando exista) bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Habilitações literárias;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstancias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional.

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão (fotocópia legível);

d) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia legível);

e) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para o qual o presente procedimento concursal é aberto (caso possua experiência profissional);

8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.5 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

8.7 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

9 - Métodos de selecção:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação das Competências (EAC).

9.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 Valores seguindo a aplicação formula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

sendo:

HA - Habilitação Académica: Onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Habilitação académica de grau exigido na candidatura - 19 Valores;

Habilitação académica de grau superior ao exigido na candidatura - 20 Valores

FP - Formação Profissional: São ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, até ao limite máximo de 20 valores:

Sem acções de formação - 10 Valores;

Com acções de formação relevante - 10 Valores acrescidos de:

1 Valor - por cada acção até 12 Horas;

2 Valores - por cada acção de 12 a 18 Horas;

5 Valores - por cada acção de 18 a 40 Horas;

10 Valores - por cada acção superior a 40 horas

EP - Experiência Profissional: Pondera o desempenho efectivo de funções inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas. Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 Valores

Com experiência relevante - 10 Valores acrescidos de:

Até 1 ano - 2 Valores;

De 1 a 2 anos - 4 valores;

De 2 a 3 anos - 6 valores;

De 3 a 5 anos - 8 valores;

Mais de 5 anos - 10 Valores

AD - Avaliação de desempenho: Em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio.

Desempenho Insuficiente - 10 Valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 Valores;

Desempenho Bom - 15 Valores;

Desempenho Muito Bom - 18 Valores;

Desempenho excelente - 20 Valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 Valores;

Desempenho Adequado - 15 Valores;

Desempenho Relevante - 20 Valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 Valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento não lhes sendo aplicado o método seguinte

9.2 - A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. E incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

E resulta da aplicação da seguinte formula:

EAC = (A + B + C + D)/4

Estes parâmetros de Avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis de classificativos:

Elevado - 20 Valores;

Bom - 16 Valores;

Suficiente - 12 Valores;

Reduzido - 8 Valores;

Insuficiente - 4 Valores.

9.3 - Ordenação Final (OF): Resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 Valores e será efectuado através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC)/2

em que:

OF - Ordenação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação da Competências

9.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 Valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

9.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 - A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Composição do Júri do concurso:

- Presidente - Maria José Marquês Minhoto Borges da Silva - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira;

- 1.º Vogal Efectivo - Alfredo José Simões Pinto Coelho, Eng.º - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Municipal;

- 2.º Vogal Efectivo - Altina da Assunção Rodrigues de Carvalho Gomes, Dr.ª - Técnica Superior

Suplentes:

- 1.º Vogal Suplente - Júlia da Conceição Chaves da Silva, Coordenadora Técnica;

- 2.º Vogal Suplente - João Baptista Vieira Ribeiro, Dr. - Técnico Superior.

11 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações de Câmara Municipal de Mondim de Basto e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-mondimdebasto.pt).

Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publica na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mondim de Basto e disponibilizada na página electrónica (www.cm-mondimdebasto.pt).

13 - Quotas de Emprego par pessoas com deficiência: O número de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica, de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Mondim de Basto (www.cm-mondimdebasto.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

5 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, em exercício, Alfredo Augusto Ferreira Pinto Coelho Mendonça.

301764612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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