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Aviso 9513/2009, de 13 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para um chefe de divisão de planeamento urbano

Texto do documento

Aviso 9513/2009

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, faz-se público que, por despacho proferido no passado dia 13 de Março de 2009, pelo Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Prof. Carlos Alberto da Costa Cabral, no âmbito da competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia da publicitação da vaga na Bolsa de Emprego Público, o procedimento concursal para o provimento em regime de comissão de serviço do cargo de Direcção Intermédia do 2.º Grau.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; e Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro.

1 - Área de recrutamento - Podem apresentar candidatura os trabalhadores que exerçam funções públicas em regime de nomeação ou de contrato (tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro), e que reúnam os requisitos definidos no artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, em ambos os casos com a aplicação à Administração Local, feita pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, para os titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau.

2 - O local de trabalho é na área do Município de Mealhada.

3 - O vencimento é de (euro)2.613,84, correspondente a 70 % do Índice 100, fixado para o pessoal dirigente, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, acrescido das demais regalias genericamente vigentes na Administração Local.

4 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a aplicar serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Pública de Selecção, todos valorados de 0 a 20 valores.

4.1 - A Avaliação Curricular destina-se a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual este procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, ponderando os seguintes factores: habilitações literárias; experiência profissional (geral e em cargos dirigentes) e formação profissional.

4.2 - A Entrevista Pública de Selecção, desatina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, tendo em conta os factores a seguir indicados: sentido crítico (SC); motivação (M), expressão e fluência verbal (EFV) e qualidade da experiência profissional (QEP).

4.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa constam da Acta 1 do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mealhada a remeter pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, ou a entregar pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal das 09:00h às 12:30h e das 13:30h às 16:00h.

Do requerimento de candidatura devem constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu ou Cartão de Cidadão, número de Contribuinte Fiscal, morada completa e número de telefone para contacto), identificação do cargo a que se candidata e do local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como declaração, sob compromisso de honra, da situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais previstos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, tendo em conta o referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em ambos os casos com aplicação à Administração Local feita pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho.

5.1 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, onde constem as funções profissionais exercidas e o respectivo período;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Declaração autenticada do serviço em que o candidato se encontra a exercer funções públicas, com a indicação da modalidade da relação jurídica de emprego público (regime de nomeação ou de contrato), da categoria e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na Administração Pública, e, se for o caso, igualmente mencionar o tempo de serviço prestado em Cargos Dirigentes - comissões de serviço (só para candidatos que não pertençam ao Mapa de Pessoal deste Município).

d) Formação e experiência profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras, respectiva duração e datas de obtenção da formação, juntando cópias dos respectivos certificados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

6 - Concurso - Chefe de Divisão de Planeamento Urbano:

6.1 - Área de actuação - Traduz-se no exercício das competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, acima referido, no âmbito das competências previstas no Mapa de Pessoal para a Divisão de Planeamento Urbano, sem prejuízo de outras que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas, nos termos da lei.

6.2 - Perfil pretendido - Trabalhadores habilitados com licenciatura na área de Planeamento Regional e Urbano, com comprovada experiência profissional na área funcional do cargo a prover, designadamente: acompanhamento dos processos de elaboração, alteração e revisão de Planos Municipais de Ordenamento do Território; acompanhamento de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental; desenvolvimento de estudos de intervenção urbanística para requalificação e valorização do espaço público e edificado; acompanhamento e elaboração de estudos de natureza sócio-económica de apoio à tomada de decisão; apoio técnico à actividade da Gestão Urbanística; e elaboração de operações urbanísticas da iniciativa municipal, bem como no exercício de funções de direcção, coordenação e chefia, com capacidade de liderança, de iniciativa, de gestão de motivações e coordenação de equipas de trabalhos.

7 - Júri - o Júri do procedimento descrito tem a seguinte constituição:

Presidente:

Eng.ª Maria Margarida Pontes da Silva Santos Costa - Chefe de Divisão de Gestão Urbanística;

Vogais:

Dr.ª Cristina Maria Simões Olívia - Chefe de Divisão Administrativa e Jurídica;

Mestre José Carlos Batista da Mota - Presidente da Assembleia geral da Associação Portuguesa de Planeadores do Território.

5 de Maio de 2009. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

301758019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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