1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara de 25 de Março de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para contratação de 3 técnicos superiores, com licenciatura em arquitectura, para exercer funções na Divisão de Planeamento e Urbanismo, para praticar os actos e tarefas de concepção, promoção, definição e regulamentação dos planos municipais de ordenamento do território, nomeadamente nos planos directores de urbanismo e de pormenor, sua articulação e implementação; Apreciar projectos de obras, emissão de alvarás, licenças e pareceres sob processos de obras particulares e de loteamentos, fiscalizando o cumprimento das normas aplicáveis; Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa relativas ao processo de transformação e uso do solo municipal, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores e utilizadores do ambiente urbano; Promover, acompanhar e coordenar a elaboração do plano director municipal, de urbanização, de pormenor, P. O. A. T. A. L., P. N. P. G. e as suas revisões ou alterações; Promover a elaboração dos planos de ordenamento do território de acordo com as necessidades de um harmonioso e eficaz ordenamento do território, tendo em vista o seu mais adequado desenvolvimento; Colaborar na elaboração de pareceres, estudos, projectos e planos no âmbito do planeamento e do urbanismo; Promover e executar estudos, projectos e acções de requalificação urbanística e ordenamento do território; Promover e acompanhar os planos de ordenamento físico da área do município através da realização de planos de urbanização; Acompanhar e proceder à apreciação dos estudos e planos urbanísticos elaborados pelos serviços municipais, por técnicos ou gabinetes particulares que os executem por solicitação da Câmara Municipal; Proceder ao loteamento dos projectos municipais e emitir parecer sobre os pedidos de loteamento dos particulares; Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças, organizar e informar os processos de reclamação referentes às construções urbanas.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Nível habilitacional: licenciatura em arquitectura.
2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
2.4 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho 29 de Março de 2009.
2.6 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
2.7 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
3 - Métodos de selecção:
3.1 - Os métodos de selecção a aplicar aos candidatos são os seguintes: prova escrita de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %
em que:
CF = classificação final;
PC = prova escrita de conhecimentos;
AP = Avaliação psicológica;
EPS = entrevista profissional de selecção.
A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Decreto-Lei 38382/1951, de 07 de Agosto e suas actualizações; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas da Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Portarias 216-A/2008, 216-B/2008, 216-C/2008, 216-D/2008, 216-E/2008 e 216-F/2008, de 3 de Março; Portaria 232/2008, de 11 de Março; Portaria 417/2008, de 11 de Junho; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro; Decreto-Lei 163/2006, de 08 de Agosto; Plano Director Municipal de Ponte da Barca (Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001, publicada na 1.ª série do Diário da República de 30 de Outubro); Resolução do Conselho de Ministros n.º 148/2001, de 03 de Outubro; Regulamento Municipal de Edificações e Construções (Aviso 800/97, 2.ª série, de 09 de Julho); Plano de Pormenor de Reabilitação e salvaguarda da zona histórica de Ponte da Barca, 2.ª série de 27 de Outubro de 1990; Plano de Ordenamento das Albufeiras do Touvedo e Alto Lindoso (POATAL), resolução do conselho de ministros n.º 27/2004, de 08 de Março; Plano de Ordenamento do PNPG (Parque Nacional da Peneda Geres), resolução do conselho de ministros n.º 134/95, de 11 de Novembro; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Decreto-Lei 39/2008, de 07 de Março; Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho; Decreto-Lei 259/2007, de 17 de Julho; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).
A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de comunicação, a capacidade de relacionamento interpessoal, a motivação e interesse, a objectividade, qualificação e perfil para o cargo.
3.2 - Para os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos do ponto anterior, os métodos de selecção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção.
Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer um dos métodos de selecção e ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista avaliação de competências;
EPS = Entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na seguinte fórmula:
AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %
em que:
AC = avaliação curricular;
HL = habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes,
FP = formação profissional;
EP = experiência profissional;
AD = avaliação de desempenho.
Apenas serão consideradas as acções de formação comprovadas através de cópia do respectivo certificado.
A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Se o número de candidatos for igual ou superior a 100 apenas será utilizado um dos métodos mencionados nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2 do artigo 53 da LVCR, nomeadamente prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
4 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada através de requerimento, em suporte papel, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Praça do Município, 4980-622 Ponte da Barca, devendo constar os seguintes elementos:
4.1 - Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
4.2 - Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
4.3 - Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereço postal e electrónico;
4.4 - Situação perante cada um dos requisitos de admissão, exigidos, designadamente:
a) Os referidos no n.º 2.1;
b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
c) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.
4.5 - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes na candidatura.
4.6 - Indicação da opção pelos métodos de selecção previstos no n.º 3.2, nos termos do n.º 2 do artigo 53 da LVCR, se for o caso.
4.7 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do respectivo certificado, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional.
b) Currículo pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas) e documentos comprovativos dos factos referidos, para os candidatos sujeitos aos métodos de avaliação curricular e ou entrevista de avaliação de competências.
c) Declaração passada e autenticada pelo serviço da qual conste a indicação das funções desempenhadas em último lugar pelo trabalhador, para os candidatos com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado.
4.8 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
4.9 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
4.10 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
4.11 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
5 - Composição do júri:
Presidente - Arqt.º. Manuel Martins Alves Escusa, Técnico Superior da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez;
Vogais Efectivos - Arqt.º. Paulo Sérgio Oliveira de Morais, Técnico Superior da Câmara Municipal de Ponte de Lima; Dr. Alípio Gonçalves de Matos, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes - Eng. Agostinho Gomes da Rocha Barros, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo e Eng. António Manuel de Amorim Cerqueira, chefe da Divisão de Obras Públicas e Ambiente.
6 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.
8 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
27 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.
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