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Aviso 9365/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Contrato a termo resolutivo certo de um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9365/2009

Procedimentos concursais comuns para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional. - 1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º, no n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e da deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu em reunião de 20 de Março 2009, encontra-se aberto o seguinte procedimento concursal, comum, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, para recrutamento, na modalidade contrato de Trabalho a Termo resolutivo certo, de 1 posto de trabalho de assistente operacional - Área Funcional de Fiel de Armazém

Para exercer as funções descritas no mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados de Viseu relacionadas com as atribuições e competências de Fiel de Armazém, nomeadamente, receber, armazenar e fornecer, contra requisição, matérias-primas, ferramentas, acessórios e materiais diversos, escriturar as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias; determinar os saldos e regista-los e enviar periodicamente aos serviços competentes toda a documentação necessária à contabilização das operações subsequentes; zelar pelas boas condições de armazenagem dos materiais e arrumar e retirar para fornecimento.

2 - O procedimento concursal destina-se à admissão de 1 trabalhador para colmatar as necessidades dos serviços e fazer face à substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço, alínea a), do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

4 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - O presente aviso rege-se pelo disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, na Lei 59/2008, de 11 de Setembro e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Cessação do procedimento concursal - Nos termos do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de Trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do Concelho de Viseu.

8 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão concorrer os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnam os seguintes requisitos:

8.1 - Requisitos gerais - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos gerais, constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, abaixo descriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional - Os candidatos deverão ser detentores do nível habitacional de grau de complexidade funcional 1, escolaridade obrigatória (4.ª Classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade especial, ocupem postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se vem agora publicar o presente procedimento concursal.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Viseu ou enviados pelo correio, com aviso de recepção para os Serviços Municipalizados de Viseu, Rua Conselheiro Afonso de Melo, 3510-024 Viseu, e dele devendo constar obrigatoriamente:

a) Identificação do procedimento concursal com a indicação da carreira, categoria e a actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado;

b) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, profissão, número de identificação fiscal, número, validade, data e serviço de emissão do bilhete de identidade, morada e código postal, endereço electrónico e numero de telefone);

c) Situação dos candidatos perante cada um dos requisitos de admissão exigidos: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referidos no número 8.1 do presente aviso; identificação, quando exista, da relação jurídica de emprego público bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente comprovado;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade;

d) Declaração emitida pelos serviços competentes, identificando a relação jurídica de emprego pública, a carreira e categoria de que o candidato seja titular, a actividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções (Apenas para os candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida);

e) Documento comprovativo da avaliação de desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a 3 anos (Apenas para os candidatos que possuam uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida).

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Remuneração: Para determinação do posicionamento remuneratório indica-se, em relação ao procedimento concursal:

A posição Remuneratória 1.ª e o Nível Remuneratório 1, correspondentes à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 2009.

11 - Nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o Júri do procedimento concursal terá a seguinte constituição:

Presidente: Prof. António da Cunha Lemos - Vogal do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Viseu;

Vogais efectivos: 1.º - Eng. Carlos Ildefonso Ferrão Tomás - Director-Delegado dos Serviços Municipalizados de Viseu;

2.º - Dra. Maria Helena Nunes Correia - Chefe de Divisão Municipal Administrativa e Financeira dos Serviços Municipalizados de Viseu;

Vogais suplentes: 1.º - Sra. D. Olinda Maria Oliveira Rodrigues - Coordenador Técnico dos Serviços Municipalizados de Viseu;

2.º - Sr. João Carlos Almeida Ferreira - Encarregado Geral Operacional dos Serviços Municipalizados de Viseu.

O Presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

12 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Avaliação Curricular que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e, no caso de o candidato ter já executado atribuição, competência ou actividade idêntica à do posto de trabalho a ocupar, a mesma valorizará igualmente a avaliação de desempenho.

Entrevista de Avaliação de Competências que visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções a ocupar.

12.1 - Ordenação final - A ordenação final será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

Sendo a seguinte:

CF = (AC + EAC)/2

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

12.2 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório entre si pela ordem pela qual vêm enumerados no presente aviso.

12.3 - São excluídos dos procedimentos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte. Sendo que, apenas são notificados para a realização do método de selecção seguinte os candidatos aprovados no método de selecção anterior.

13 - Nos termos do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitadas, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

14 - Em casos de igualdade de valoração procede -se ao desempate dos candidatos nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a respectiva lista de ordenação final serão publicitados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º e dos artigos 32.º, 33.º e 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Viseu, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

17 - Em cumprimento da alínea h), do n.º 1, do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Abril de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.

301696476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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