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Aviso 9339/2009, de 11 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 9339/2009

Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do Presidente da Câmara, proferido em 27/04/2009 e ratificado pelo órgão executivo na reunião de 29/04/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum com vista a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, para ocupação do seguinte posto de trabalho, pelo período de um ano, eventualmente renovável, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, de acordo com o mapa de pessoal deste Município: 1 Assistente Técnico para o Sector da Cultura/Áudio-visuais, da Divisão de Cultura e Desporto.

1 - Síntese das funções a desenvolver: desenvolvimento de funções no âmbito do apoio técnico e acompanhamento no domínio dos áudio-visuais, operando com equipamentos de som e imagem e zelando pela sua guarda e conservação; recolha de dados inerentes à actividade do serviço e tratamento dos mesmos, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções, de acordo com as orientações superiores; registar e reproduzir trabalhos de som e imagem realizados no âmbito do serviço.

2 - Local de trabalho: área do Município de Beja.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 21/12, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com este Município, que terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - São admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais e especiais legalmente previstos.

6.1 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais de admissão:

6.2.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.

6.2.2 - No presente procedimento existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais nos seguintes termos:

a) Experiência: mínimo de 3 anos de exercício efectivo de funções na área da actividade descrita no ponto 1 do presente aviso;

b) Formação: posse de formação específica e comprovada na área de actividade em questão.

6.3 - Nos termos do disposto nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.4 - Poderão ainda candidatar-se ao presente procedimento trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo que o recrutamento de estes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por algum dos candidatos a que se refere o número anterior, conforme despacho do Presidente da Câmara, proferido em 27/04/2009, com fundamento nos princípios de racionalização e de eficiência que devem presidir à actividade municipal, ratificado pelo órgão executivo na reunião de 29/04/2009.

6.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante preenchimento de requerimento, em suporte de papel, que poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos, ou na página electrónica deste Município (www.cm-beja.pt), sendo dirigido ao Vereador do Pelouro de Recursos Humanos. Poderá ser entregue pessoalmente naquela Divisão, durante o horário de atendimento (das 9H00 às 16H00), ou remetida pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção e endereçada à Câmara Municipal de Beja, Praça da República, 7800-427 Beja. Não serão aceites candidaturas apresentadas via electrónica.

7.1 - Do requerimento de admissão devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade e respectiva data de validade, número fiscal de contribuinte, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);

d) Situação individual perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:

Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (em alíneas separadas), constantes do n.º 6.1 do presente aviso; identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções; os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional; a formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional, sendo o caso;

e) No caso de candidato com deficiência, declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, de acordo com o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, devendo ainda indicar os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão, se for o caso;

f) Declaração de serem verdadeiros os factos constantes da respectiva candidatura.

7.2 - Os comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

7.3 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão e avaliação, os documentos que seguidamente se indicam, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

c) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

d) Fotocópia do documento que titula a respectiva relação jurídica de emprego público (se for o caso);

e) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (se for o caso);

f) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar (se for o caso);

g) Curriculum vitae (ver modelo recomendado, disponível na página electrónica deste Município) detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e a avaliação do desempenho obtida, acompanhado de fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos (com excepção da avaliação do desempenho).

7.4 - A apresentação ou entrega de falso documento ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

8 - Métodos de selecção: excepcionalmente, por forma a garantir-se a celeridade do procedimento e a satisfação desta necessidade de pessoal em tempo útil, será apenas utilizado como único método selecção obrigatório a avaliação curricular, complementada por entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações académicas; Formação profissional (considerando-se as áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no ponto 1 do presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar).

8.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

8.4 - Classificação final: será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = AC 70 % + EPS 30 %.

8.5 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e respectivos critérios de apreciação e ponderação serão disponibilizadas, aos candidatos, sempre que solicitado.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-beja.pt).

10 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica do Município (www.cm-beja.pt).

11 - Júri do procedimento concursal:

Presidente: Licenciado José Filipe Murteira dos Santos, Director do Departamento Sociocultural da CMB;

1.º vogal efectivo: Licenciada Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Chefe da Divisão de Recursos Humanos da CMB, que substituirá o presidente nas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo: Luis Eduardo Cabaça Beco, Assistente Técnico (Áudio-Visuais) da CMB;

1.º e 2.º Vogais suplentes: Licenciados Nuno Jorge Moreira Amorim Figueiredo e Cármen Sofia Moisão Santos, Técnicos Superiores da CMB.

12 - Não foi efectuada consulta prévia à DAGEP, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal por esta para constituição de reservas de recrutamento, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 01/03: «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

29 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco da Cruz dos Santos.

301739098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1404614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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