Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de nove postos de trabalho, de Assistente Operacional da carreira de Assistente Operacional, conforme caracterização do mapa de pessoal.
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, regulamentada pela Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que na sequência do meu despacho, se encontra aberto, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de diversos postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:
2 - Carreira de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais - Obras municipais) - 9 (nove) postos de trabalho, pelo período de seis meses, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
3 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do serviço e fazer face a um aumento excepcional e temporário da actividade dos serviços, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.
4 - Descrição sumária das funções: As constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional, e com a devida caracterização no Mapa de Pessoal.
5 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória conforme alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado.
6 - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, ou seja, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora publica.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Mourão.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos Gerais: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
9.2 - Requisitos específicos de admissão:
a) Não podem ser admitidos candidatos que comutativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
b) Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento se inicie entre trabalhadores que:
Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado;
Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
10 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por despacho.
11 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do número 9.1 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.
12 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos em 9.2, alínea a) do presente aviso, devem os candidatos no requerimento, sob compromisso de honra identificar a relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida bem como a carreira e categoria de que sejam titulares, da actividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções.
13 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:
13.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data de registo, para: Câmara Municipal de Mourão, Praça da República, 20, 7240-233 Mourão.
14 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;
c) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone);
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como a carreira de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
A formação ou experiência profissional que possa substituir o nível habilitacional;
e) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
f) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
15 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
Certificado de habilitações literárias (fotocópia);
Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão (fotocópia);
Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);
Currículo vitae.
15.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
15.2 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.
16 - Métodos de selecção:
Avaliação Curricular (AC);
Entrevista profissional de Selecção (EPS)
16.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:
Habilitações Literárias (HL) - exigidas para o posto de trabalho - 18 valores; de grau superior - 20 valores.
Formação Profissional (FP) - são ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite máximo de 20 valores:
Sem formação relevante para o exercício das funções - 10 valores.
Com acções de formação relevante - 10 valores acrescidos de:
1 valor - por cada acção até 12 horas; 2 valores - por cada acção de 12 a 18 horas; 5 valores - por cada acção de 18 a 40 horas; 10 valores - por cada acção superior a 40 horas.
Experiência Profissional (EP) - pondera o desempenho efectivo de funções na área da actividade para que o concurso é aberto:
Sem experiência relevante para o exercício das funções - 10 valores.
Com experiência relevante - 10 valores acrescidos de:
Até 1 ano - 2 valores; de 1 a 2 anos - 4 valores; de 2 a 3 anos - 6 valores; de 3 a 5 anos - 8 valores; mais de 5 anos - 10 valores
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:
AC = HA x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %
em que:
HA - Habilitação Académica;
FP - Formação Profissional;
EP - Experiência Profissional;
16.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e será elaborada de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
16.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
16.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
16.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = AC + EPS: 2
Sendo:
OF - Ordenação final
AC - Avaliação curricular
EPS - Entrevista profissional de selecção
17 - Composição do Júri do concurso:
Presidente - Manuel Francisco Godinho Carrilho, Vice-Presidente da Câmara;
Vogais efectivos - Maria Clara Pimenta Pinto Martins Safara, Vereadora, e Célia Maria Pulga Nunes Caleiro, Técnica Superior de Sociologia.
Vogais suplentes - Ermelinda Poeiras Ramalho e Francisco António dos Santos Branco, Coordenadores técnicos.
18 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mourão.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-mourao.pt) em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
20 - Posicionamento remuneratório - os candidatos admitidos serão integrados na 1.ª posição remuneratória da carreira, correspondente a 450,00 (euro).
21 - Quotas de Emprego: O n.º de lugares destinado a candidatos com deficiência, será estipulado de acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
21.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Mourão e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, José Manuel Santinha Lopes.
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