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Aviso 9167/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho por contratação por tempo indeterminado para técnico superior

Texto do documento

Aviso 9167/2009

1. Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho de 4 de Março de 2009 da Subdirectora-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, se encontra aberto o presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação do lugar previsto e criado no mapa de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente.

2 - Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), foi consultada a DGAEP, que informou em 6 de Março de 2009, ter suspendido, durante um ano, a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - O presente concurso regula-se pelos seguintes diplomas:

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como são descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área da prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas. Em particular, define-se pela capacidade técnica de análise de processos de avaliação de compatibilidade de localização, notificações, sistemas de gestão de segurança, relatórios de segurança e planos de emergência internos, submetidos no âmbito do Decreto-Lei 254/2007, bem como de análise do enquadramento de estabelecimentos neste regime, incluindo a verificação da classificação de perigosidade das substâncias perigosas nos termos da legislação em vigor; pela capacidade técnica de avaliação do impacte associado a novos/alterações de estabelecimentos abrangidos pelo Decreto-Lei 254/2007, no que diz respeito ao descritor análise de riscos; de suporte técnico ao processo de verificação do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG); de participação em grupos de trabalhos ao nível nacional e comunitário, relacionados com a temática prevenção de acidentes graves, gestão do sistema de informação sobre prevenção de acidentes graves; colaboração técnica na elaboração de legislação nacional; e elaboração de pareceres e respostas a solicitações de organismos públicos, privados e cidadãos.

6 - O local de trabalho situa-se na sede da Agência Portuguesa do Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A - Zambujal, Amadora.

7 - Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numas posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria do técnico superior a contratar situa-se entre a 3.ª e a 4.ª e os níveis remuneratórios entre o 19 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2009, respectivamente de 1.407,45 (euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos) e 1.613,42 (euro) (mil seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

9 - Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

b) Terem já constituída uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

c) Sejam detentores de licenciatura em Engenharia Química;

d) Detenham experiência profissional comprovada de, pelo menos 9 anos, incidindo na área de prevenção de acidentes graves envolvendo substâncias perigosas, incluindo experiência na área de classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas, conforme discriminado no ponto 5 do presente aviso;

e) Possuam formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no âmbito de metodologias de análise de risco, sistemas de gestão de segurança, possuam conhecimentos em língua inglesa e informática ao nível do utilizador de software, de processamento de texto, folhas de cálculo e de bases de dados relacionadas com informação relativa à gestão de substâncias perigosas, nomeadamente, IUCLID 5.

10 - Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de trabalho posto a concurso.

11 - A não apresentação dos documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas b) a e) do ponto 9 do presente aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento concursal.

12 - Os métodos obrigatórios de selecção a utilizar no presente procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:

a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para os candidatos que se encontrem, ou tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho;

b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.

13 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos pela alínea a) do número anterior podem optar, mediante declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista de avaliação de competências.

14 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 45 % e para a entrevista de avaliação de competências e a avaliação psicológica é de 25 %.

15 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.

16 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação de de 30 %.

17 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;

c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.

18 - A entrevista de avaliação de competências visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

19 - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, efectuada em suporte de papel numa só fase, sendo constituída por questões de resposta livre (desenvolvimento), com duração de 90 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

20 - A bibliografia e a legislação serão as seguintes:

Bibliografia:

Guia para a verificação da aplicabilidade do Decreto-Lei 254/2007, 12 de Julho;

Linhas de orientação para o desenvolvimento de uma Política de Prevenção de Acidentes Graves e de um Sistema de Gestão de Segurança, Julho de 2007;

Check-list do Relatório de Segurança, Maio de 2008;

Requisitos do Sistema de Gestão de Segurança para a Prevenção de Acidentes Graves (SGSPAG), Março de 2008;

Safety Management System Guidance - Seveso II (http://mahbsrv.jrc.it/GuidanceDocs-SafetyManagementSystems.html);

Seveso Report Guidance - Seveso II (http://mahbsrv.jrc.it/GuidanceDocs-SafetyReport.html);

New Guidance on the Preparation of the Safety Report (http://mahbsrv.jrc.it/downloads-pdf/guidance-amended-by-2003-105-EC.pdf);

Land Use Planning Guidance (http://mahbsrv.jrc.it/downloads-pdf/Landuse2.pdf);

New Land Use Planning Guidelines (http://mahbsrv.jrc.it/downloads-pdf/LUP%20Guidance-2006.pdf).

Legislação:

Decreto-Lei 82/95, de 22 de Abril, que estabelece as regras a que devem obedecer, com vista à sua colocação no mercado, a notificação de substâncias químicas, a troca de informações relativas a substâncias notificadas e a avaliação dos respectivos riscos potenciais para a saúde humana, para o ambiente, bem como a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas para a saúde humana ou para o ambiente (na sua actual redacção);

Decreto-Lei 254/2007, de 12 de Julho, que estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e a limitação das suas consequências para o homem e o ambiente;

Portaria 966/2007, de 22 de Agosto, que estabelece os requisitos e condições de exercício da actividade de verificador do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos de nível superior de perigosidade;

Portaria 732-A/96, de 11 de Setembro, que estabelece ao Regulamento para a notificação de substâncias químicas, e para a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas (na sua actual redacção);

Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH);

Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP).

21 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

22 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

23 - Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9, 5 valores.

25 - Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9.ª, Zambujal, Apartado 7585 - 2611-865 Amadora, dirigido ao Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, n.º e data do Bilhete de Identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e endereço electrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria que detém e respectiva posição remuneratória, serviço a que pertence e natureza da relação jurídica de emprego público;

d) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;

e) Indicação do conteúdo funcional correspondente ao último posto de trabalho ocupado;

f) Quaisquer circunstâncias que considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri, se comprovadamente documentadas;

26.O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação do período e carga horária;

d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas e respectiva experiência profissional, designadamente no último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento concursal.

27 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.

28 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

29 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente: Maria do Carmo Ramalho Figueira Palma - Chefe do Gabinete de Emergências e Riscos Ambientais;

1.º Vogal efectivo: Rui Manuel de Figueiredo Simões - Técnico Superior;

2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia - Técnico Superior;

1.º Vogal suplente: Maria do Rosário Bracinha Pereira Graça Mira de Oliveira - Técnica Superior;

2.º Vogal suplente: Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo - Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

31 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 de Abril de 2009. - A Directora, Fernanda da Piedade Martins Chilrito Mendes Bernardo.

201741624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-22 - Decreto-Lei 82/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/325/CEE (EUR-Lex), 91/326/CEE (EUR-Lex), 91/410/CEE (EUR-Lex), 91/632/CEE (EUR-Lex), 92/37/CEE (EUR-Lex), 92/69/CEE (EUR-Lex), 93/21/CEE (EUR-Lex), 93/67/CEE (EUR-Lex), 93/72/CEE (EUR-Lex), 93/90/CEE (EUR-Lex), 93/101/CEE (EUR-Lex), 93/105/CEE (EUR-Lex) E 93/112/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO DE 1 DE MARCO, 5 DE MARCO, 22 DE JULHO, 28 DE OUTUBRO, 30 DE ABRIL, 31 DE JULHO, 27 DE ABRIL, 20 DE JULHO, 1 DE SETEMBRO, 29 DE OUTUBRO, 11 DE NOVEMBRO, 25 DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-11 - Portaria 732-A/96 - Ministérios da Economia, da Saúde e do Ambiente

    Aprova e publica em anexo o Regulamento para a Notificação de Substâncias Químicas e para a classificação, embalagem e rotulagem de substâncias perigosas. Do próprio regulamento fazem parte os seguintes anexos: - Anexo I - Lista das substâncias perigosas; - Anexo II - Símbolos e indicações de perigo; - Anexo III - Natureza dos riscos específicos atribuídos às substâncias perigosas (frases «R»); - Anexo IV - Conselhos de prudência relativos às substâncias perigosas (frases «S»); - Anexo V; Parte A - Métodos (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-22 - Portaria 966/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os requisitos e condições de exercício da actividade de verificador do sistema de gestão de segurança de estabelecimentos de nível superior de perigosidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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