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Despacho 11264/2009, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeação em comissão especial de serviço por 12 meses do inspector-adjunto Nuno Filipe Martins Pinheiro, para prestar serviço na missão das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT)

Texto do documento

Despacho 11264/2009

1 - Nos termos do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, conjugado com o disposto no n.º 9 do artigo 32.º do Decreto-Lei 290-A/2001, de 17 de Novembro, nomeio em comissão especial de serviço, pelo período de 12 meses, sem prejuízo da antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste o decurso normal da mesma e com efeitos reportados a 13 de Março de 2009, para prestação de serviço na missão das Nações Unidas em Timor-Leste (UNMIT), o inspector-adjunto Nuno Filipe Martins Pinheiro.

2 - Considerando que os elementos nomeados nesta missão de paz e humanitária auferem de um subsídio diário de missão, designado internacionalmente por MSA - Mission Subsistence Allowance, pago pela Organização das Nações Unidas para suporte de despesas de subsistência de alimentação, alojamento de longa duração e despesas diversas do local de serviço, caberá ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o pagamento da remuneração base (vencimento base, suplemento da CIF) acrescido do pagamento do suplemento de missão nos termos do Decreto-Lei 233/96, de 7 de Dezembro, aplicável pelo Decreto-Lei 17/2000, de 29 de Fevereiro, e de acordo com o estabelecido na Portaria 792/2000, de 20 de Setembro.

20 de Abril de 2009. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira.

201743666

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-29 - Decreto-Lei 17/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aplica aos elementos dos serviços e das forças de segurança dependentes do Ministério da Administração Interna, envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, o regime do Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro (estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional). Produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 792/2000 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Define o valor de pagamento do suplemento de missão a abonar aos militares da Guarda Nacional Republicana e elementos da Polícia de Segurança Pública e do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras. Produs efeitos desde 1 de Janeiro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-17 - Decreto-Lei 290-A/2001 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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