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Aviso 8986/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho de técnicos superiores e assistentes operacionais da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 8986/2009

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho de técnicos superiores e assistentes operacionais da carreira geral de assistente operacional, em regime de contrato por tempo determinado.

1 - Nos termos do n.º 1, do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho, de 18/03/2009, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento vários postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, sendo quatro à Categoria de Assistente Operacional, e dois à categoria de Técnico Superior, todos em Regime de Contrato Trabalho em Funções Públicas a termo resolutivo certo, nos termos da alínea h), do artigo 93.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato em Funções Públicas.

2 - Estes concursos regem-se ainda pelo disposto nos artigos n.º 3 do artigo 6.º; n.º 1 do artigo 21.º; artigo 22.º e 50 a 54.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b), do n.º 5, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

4 - Em cumprimento do estabelecido na alínea l), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

5 - Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 12 de Fevereiro 2009.

6 - Este procedimento concursal cessa com a ocupação dos postos de trabalho constantes da presente publicitação ou se ocorrer alguma das situações constantes do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Número de vagas colocadas a concurso, caracterização dos Postos de Trabalho, Remuneração e carga horária inerentes:

(ver documento original)

8 - Remuneração e carga horária: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553 -C/2008,de 31 de Dezembro, e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro. O período normal de trabalho será de 35 horas semanais.

9 - Local de Trabalho - Área do Município de Sátão.

10 - A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento formulado através do preenchimento de impresso próprio disponível nos Serviços ou na página electrónica do município com o endereço www.cm-satao.pt, acompanhado dos documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Recursos Humanos desta Câmara durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Câmara Municipal de Sátão, Divisão administrativa e Recursos Humanos, Praça Paulo VI, 3560, 2520-239 Sátão.

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado de Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de cidadão; fotocópia do cartão fiscal de contribuinte, fotocópia do certificado de habilitações, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de Selecção dos Concursos A e B

14.1 - Os Métodos de Selecção para os procedimentos relativos aos Postos de Trabalho de Técnicos Superiores, serão constituídos por Prova de Conhecimentos Teóricos Oral (PCTO), Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCTO x 40 %) + (AC x 30 %) + (EAC x 30 %)

14.2 - A Prova de Conhecimentos Teóricos Oral destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e terá a duração aproximada de vinte minutos, obedecendo a um guião de perguntas previamente aprovadas pelo júri, do qual serão feitas, aleatoriamente, cinco a cada candidato. Estas perguntas incidirão apenas sobre tarefas inerentes ao conteúdo funcional do Posto de Trabalho (descrito na tabela do ponto 7 deste aviso no campo "Caracterização do Posto de Trabalho") e sobre a Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através do somatório dos pontos obtidos nas perguntas colocadas, valendo estas 4 valores cada uma.

14.3 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 50 %)

Se o candidato já executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ao abrigo de uma das relações jurídicas de emprego público previstas na Lei 12 A/2008 de 27 de Fevereiro, será aplicada a seguinte fórmula:

AC = (HA x 25 %) + (FP x 25 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

em que:

AC = Avaliação curricular;

HA = Habilitações académicas;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência profissional;

AD = Avaliação de Desempenho do último ano avaliado. Caso o último ano avaliado não o tenha sido ao abrigo do SIADAP, para a conversão da nota da AD multiplicar-se-á a mesma pelo valor necessário a que esta entre numa escala de 0 a 20 valores.

14.4 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

E resulta da aplicação da seguinte fórmula:

EAC = (A+ B + C + D)/4

Estes parâmetros de Avaliação serão avaliados de acordo com os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

15 - Métodos de Selecção do Concurso C:

15.1 - Os Métodos de Selecção para os procedimentos relativos aos Postos de Trabalho de Assistente Operacional, serão constituídos por Prova de Conhecimentos Teóricos Oral (PCTO) e Entrevista de Profissional de Selecção.

A classificação final dos métodos de selecção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PCTO x 60 %) + (EPS x 40 %)

15.2 - A Prova de Conhecimentos Teóricos Oral destina-se a avaliar o nível de conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e terá a duração aproximada de vinte minutos, obedecendo a um guião de perguntas previamente aprovadas pelo júri, do qual serão feitas, aleatoriamente, quatro a cada candidato. Estas perguntas incidirão apenas sobre tarefas inerentes ao conteúdo funcional do Posto de Trabalho (descrito na tabela do ponto 7 deste aviso no campo "Caracterização do Posto de Trabalho") e sobre a Lei 58/2008 de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.

Será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através do somatório dos pontos obtidos nas perguntas colocadas, valendo estas 5 valores cada uma.

15.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e incidirá sobre os parâmetros a seguir indicados:

A = Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso.

B = Motivação profissional, experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade.

C = Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover.

D = Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D)/4

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão ainda excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores.

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.ºda Portaria 83-A/2008, de 22 de Janeiro.

18 - Composição e identificação do júri dos concursos:

18.1 - Composição e identificação do júri dos concursos A e B:

Presidente: Paulo Manuel Lopes Santos, Vereador

Vogais efectivos:

Lígia Teresa Ramos Figueiredo Soares,.Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carla Maria Sousa Albuquerque Cabral, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

José Carlos de Sousa Henriques, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos.

António Miguel Ferreira Ribeirinho, Chefe de Divisão, pertencente ao Mapa de Pessoal da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

18.2 - Composição e identificação do júri do concurso C:

Presidente: Jorge Pereira Coutinho, Chefe da Divisão de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

José Carlos de Sousa Henriques, Chefe da Divisão Administrativa e Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Carla Maria Sousa Albuquerque Cabral, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Carlos de Almeida Gonçalves, Chefe da Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos.

Júlio Manuel de Figueiredo Rocha, Coordenador Técnico.

19 - Os candidatos, têm acesso às actas do júri, de acordo com a alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, desde que o solicitem.

20 - Relativamente a cada um dos concursos, as respectivas listas de candidatos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão publicitadas através de afixação no edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na sua página electrónica.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada no edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Para efeitos de admissão a concurso, e nos termos do artigo 6.º do mesmo diploma, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar as respectivas capacidades de comunicação/expressão, dispensando-se a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em D.R., na página electrónica do Município de Sátão, por extracto e, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.

26 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

301651155

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1403367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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