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Despacho 10784/2009, de 27 de Abril

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Sumário

Delegação de competências na engenheira Alda Maria de Oliveira Henriques Brás

Texto do documento

Despacho 10784/2009

Considerando o Protocolo assinado entre a Autoridade de Gestão do PRODER e o Presidente da Estrutura Local de Apoio (ELA) da Intervenção Territorial Integrada Peneda - Gerês (ITI-PG) (Director Regional de Agricultura e Pescas do Norte).

Considerando que a referida ELA da ITI-PG é constituída por representantes da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Norte (DRAPN), da Autoridade Florestal Nacional (AFN), do Instituto de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ICNB), da Associação de Baldios do Parque Nacional da Peneda Gerês (ABPNPG), da Associação para a Cooperação Entre Baldios do Entre Douro e Minho (ACEB), Associação de Criadores da Raça Barrosã (AMIBA), da Cooperativa Agrícola dos Arcos de Valdevez e Ponte da Barca, CRL, da Cooperativa Agrícola dos Produtores de Batata de Semente de Montalegre, CRL e do Fundo para a Protecção dos Animais Selvagens (FAPAS).

Considerando que a esta ELA se obriga a desempenhar as seguintes actividades:

(i) Preparar e implementar uma estratégia de sensibilização da população alvo para a ITI -PG;

(ii) Elaborar a documentação e os normativos necessários à aplicação da Portaria 232-a/2008 de 11 de Março;

(iii) Prestar apoio técnico aos beneficiários;

(iv) Monitorizar a intervenção, nomeadamente a nível dos seus impactes, de acordo com um conjunto de indicadores, tendo em conta entre outros, a grelha constante do PRODER;

(v) Enquadrar e emitir parecer sobre os pedidos de apoio relativos aos Investimentos Não Produtivos (INP).

Considerando que a DRAPN assegura a coordenação das actividades da ELA e garante o apoio logístico e administrativo necessário ao respectivo funcionamento.

Assim, ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/ 2004, de 15 de Janeiro, com a nova redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e tornando-se necessário praticar todos os actos relativos ao normal funcionamento da ELA da ITI-PG, delego, para este efeito, as minhas atribuições na Eng.ª Alda Maria de Oliveira Henriques Brás. Nos seus impedimentos será substituída pela Eng.ª Ana Maria dos Santos Vicente.

Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados no âmbito das atribuições delegadas, desde 3 de Dezembro de 2008.

18 de Fevereiro de 2009. - O Director Regional, António Joaquim Vieira Ramalho.

201707564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-01 - Lei 2 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Governo a construir, na cerca da Casa Pia de Lisboa, um pavilhão destinado ao jogo do Golf. (Lei n.º 2)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes Agro-Ambientais e Silvo-Ambientais da Medida n.º 2.4, «Intervenções Territoriais Integradas», do Subprograma n.º 2 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, designado por PRODER. Publica no anexo I, a tabela de conversão das espécies animais em cabeças normais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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