Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de chefe de divisão de Epidemiologia
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, compete aos titulares dos cargos de direcção superior praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos.
Considerando que se encontra vago o cargo de chefe de divisão de Epidemiologia previsto na alínea a) do artigo 5.º da Portaria 644/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro:
Determino a abertura de procedimento de selecção para provimento do mesmo, nos seguintes termos:
1 - Área de actuação do cargo a prover - compete ao chefe de divisão a recrutar garantir a prossecução das atribuições cometidas à Divisão de Epidemiologia no previstas no n.º 4.1 do despacho 6513/2009, de 16 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro, que a seguir se especificam:
a) Conceber e seleccionar indicadores e índices a ser utilizados com carácter epidemiológico;
b) Orientar tecnicamente metodologias de recolha, tratamento e análise de informação epidemiológica;
c) Orientar tecnicamente a realização de estudos epidemiológicos de âmbito nacional;
d) Validar resultados de estudos realizados por entidades ou investigadores, de molde a serem oficialmente reconhecidos com representatividade nacional;
e) Assegurar a análise evolutiva de taxas de morbilidade e mortalidade e de fenómenos de saúde.
2 - Requisitos formais de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da lei supracitada:
a) Ser trabalhador com contrato de trabalho em regime de funções públicas por tempo indeterminado, licenciado dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo;
b) Ser detentor de quatro anos de experiência profissional em carreira para cujo provimento seja legalmente exigível uma licenciatura.
3 - Perfil - pretende-se que os candidatos possuam:
1) Obrigatoriamente:
a) Experiência no exercício de funções dirigentes;
b) Experiência profissional comprovada na área funcional do cargo a prover;
2) Preferencialmente:
a) Experiência profissional comprovada no sector da saúde;
b) Formação profissional comprovada na área funcional do cargo a prover.
4 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular com carácter eliminatório;
b) Entrevista pública.
5 - Constituição do júri:
a) Dr. Francisco Henrique Moura George - director-geral da Saúde, que preside.
b) Dr. Rui Portugal - vogal do conselho directivo do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, I. P.
c) Prof. Doutor Jorge Torgal - director do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.
6 - Forma de provimento - nomeação, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos.
7 - Formalização das candidaturas - os eventuais interessados deverão enviar requerimento dirigido ao director-geral da Saúde, por correio, com aviso de recepção, podendo ser entregue directamente na Secção de Pessoal e Expediente, sita na Alameda de D. Afonso Henriques, 45, 1.º, 1049-005 Lisboa, no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicitação da vaga na bolsa de emprego público.
Sob pena de exclusão, o requerimento deverá ser acompanhado de curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, bem como de documentos autenticados comprovativos dos requisitos enunciados nos n.os 2. e 3.
8 - Publicitação na bolsa do emprego público - o presente concurso será publicitado na BEP no dia seguinte à respectiva publicação no Diário da República.
13 de Abril de 2009. - O Director-Geral, Francisco George.
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