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Aviso 8604/2009, de 23 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal por tempo determinado, resolutivo certo, para 48 assistentes operacionais e 15 assistentes técnicos, pelo período de quatro meses

Texto do documento

Aviso 8604/2009

Contratação por tempo determinado de 48 Assistentes Operacionais e 15 Assistentes Técnicos

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que por despacho

Do Senhor Presidente, de 26 de Março de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, tendo em vista o preenchimento de 63 postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor, pelo período de 4 meses, nas categorias:

a) 36 Assistentes Operacionais;

b) 6 Assistentes Operacionais;

c) 15 Assistentes Técnicos;

d) 6 Assistentes Operacionais.

1 - Descrição sumária das funções:

a) Tarefas de limpeza e manutenção do espaço do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo do Peneireiro, nomeadamente instalações administrativas, sanitários e áreas de utilização dos utentes da Piscina e Parque de Campismo.

b) Vigiar e zelar pelas instalações do Parque de Campismo e Piscina Municipal do Complexo do Peneireiro;

c) Tarefas administrativas na recepção do Parque de Campismo e Piscina Municipal;

d) Funções inerentes às de nadador salvador, nomeadamente vigiar e auxiliar os utilizadores da Piscina Municipal.

2 - O procedimento concursal: destina -se à admissão de 63 trabalhadores para colmatar as necessidades de serviço ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conforme o estabelecido no Mapa de Pessoal.

3- Habilitações Académicas exigidas:

a), b) e d) Escolaridade mínima exigida por lei

c) 12.º Ano de escolaridade

4 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa -se na Área do Município de Vila Flor

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (63) e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Vila Flor, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela

Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie entre trabalhadores que: não pretendam a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 26 de Março de 2009.

8 - Métodos de selecção e critérios: Devido à natureza das funções a desempenhar pelos candidatos e a urgente necessidade do seu recrutamento, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro os Métodos de Selecção Serão:

Prova Oral de Conhecimentos (POC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Prova de conhecimentos: Será oral. Revestirá a natureza teórico-prática e incidirá sobre as actividades das funções do posto de trabalho ao qual se candidatam e a forma de execução dessas mesmas funções inseridas nas actividades autárquicas numa escala de 0 a 20 valores

A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula: OF = (POC+EAC)/2 sendo:

OF = Ordenação Final;

POC = Prova Oral de Conhecimentos;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Quando afastada por escrito pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências. Avaliação Curricular (AC): este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificada pelas entidades competentes;

Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura - 15 valores;

Habilitações Académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10+1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10+2 valores/cada acção;

EP = Experiência profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores.

Superior a um até 3 anos - 18 valores.

Superior a 3 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 5 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 5 valores

Desempenho Adequado - 12 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

A Entrevista de Avaliação das Competências (EAC): que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será efectuado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC+EAC)/2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

9 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

Em situações de igualdade de valoração aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Exclusão notificação de candidatos: De acordo com o preceituado n.º 1 do artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º, da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Quotas de Emprego:

De acordo com o n.º 1 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro são reservados as seguintes cotas de emprego

a)2 Lugares;

c)1 Lugar.

b) e d) De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

12 - Composição do Júri:

a), b) e d):

Presidente: Vereadora Gracinda de Fátima Carvalho Peixoto.

Vogais efectivos: Coordenadora Técnica Maria do Rosário Sousa Fontes e Técnico Operacional António Manuel Fernandes Cruz

Vogais suplentes: Técnico Superior João Aberto Correia e Encarregado Geral Operacional Gaspar Martinho Fernandes Sá Morais

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

c):

Presidente: Vereadora Gracinda de Fátima Carvalho Peixoto.

Vogais efectivos: Técnica Superior Luísa Maria Gonçalves e Coordenadora Técnica Maria do Rosário Sousa Fontes

Vogais suplentes: Técnico Superior João Aberto Correia e Técnica Superior Andrea Maria Fonseca da Venda Teixeira Peixoto.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Flor, entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio registados com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila Flor, Av.ª Marechal Carmona, 5360 -303 Vila Flor, devendo constar obrigatoriamente, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, bem como o seu serviço emissor, número de Identificação Fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

Identificação do lugar a que se candidata e menção do jornal, Diário da República ou BEP onde teve conhecimento do presente concurso.

13.1 - A apresentação das candidaturas, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

13.2 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

13.3 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Vila Flor, ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo (quando exigido), a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente um a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

13 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Artur Guilherme Vaz Pimentel.

301675642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1401908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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