Distribuição de pelouros e delegação de competências
Considerando o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no artigo 25.º-A da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, no artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, e no despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, n.º 19229/2007, de 3 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007, o Conselho Directivo do IHRU, I.P., em reunião de 12 de Março de 2009, deliberou:
1 - Proceder à delegação de competências nos membros do Conselho Directivo mediante atribuição de pelouros, com possibilidade de subdelegação e com referência às unidades orgânicas do IHRU, I.P., e às competências das mesmas definidas na Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, nos seguintes termos:
1.1 - Presidente do Conselho Directivo, Eng.º Nuno Maia Serpa Vasconcelos:
a) Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana e respectivas unidades orgânicas de segundo nível, com excepção da componente Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos integrada no Departamento de Programas de Reabilitação;
b) Direcção de Informação, Estudos e Comunicação e respectivas unidades orgânicas de segundo nível, com excepção do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana;
c) Componente de obras do Departamento de Gestão e Reabilitação do Património, unidade orgânica de segundo nível da Direcção de Arrendamento e Gestão do Património;
d) Delegação do Porto, incluindo o Departamento de Gestão de Programas e de Certificação e a componente de obras do Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras;
e) Gabinete de Apoio à Gestão de Solos.
1.2 - Vogal do Conselho Directivo, Dra. Maria João Lopes Freitas:
a) Direcção de Arrendamento e Gestão do Património e respectiva unidade orgânica de segundo nível, Departamento de Gestão e de Reabilitação do Património, excepto na componente de obras;
b) Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana, unidade orgânica de segundo nível da Direcção de Informação, Estudos e Comunicação;
c) Departamento de Gestão do Património, Arrendamento e Obras, unidade de segundo orgânica de segundo nível da Delegação do Porto, com excepção da componente de obras;
d) Departamento de Programas de Reabilitação, unidade orgânica de segundo nível da Direcção de Habitação e Reabilitação Urbana, na componente Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos;
e) Direcção Jurídica e respectiva unidade orgânica de segundo nível.
1.3 - Vogal do Conselho Directivo, Dr. Hernâni Machado Duarte:
a) Direcção de Gestão Financeira e respectivas unidades orgânicas de segundo nível;
b) Direcção de Administração e Recursos Humanos e respectiva unidade orgânica de segundo nível;
c) Gabinete de Sistemas de Informação;
d) Departamento de Incentivo ao Arrendamento, unidade orgânica de segundo nível da Direcção de Arrendamento e Gestão de Património:
2 - A presente delegação abrange, em relação a cada um dos pelouros, as competências para, em geral, coordenar e dirigir os respectivos serviços e praticar os actos de gestão corrente relativos às unidades orgânicas e, em especial, para:
a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos inerentes às competências delegadas, sem prejuízo dos poderes do Presidente do Conselho Directivo na outorga de contratos de financiamento;
b) Praticar todos os actos necessários à realização de despesas e à contratação relativas a locação e aquisição de bens móveis e de serviços e à realização de empreitadas, incluindo a aprovação da escolha do tipo de procedimento, a autorização da despesa e consequente execução;
c) Praticar todos os actos de gestão corrente do pessoal afecto às unidades orgânicas, incluindo os relativos a deslocações em serviço, pagamento de ajudas de custo, gozo de férias e justificação de faltas;
d) Praticar os actos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 1 do despacho do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, n.º 19.229/2007, de 3 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 27 de Agosto de 2007.
3 - As competências delegadas em cada um dos membros do Conselho Directivo podem ser parcialmente subdelegadas por estes nos dirigentes das unidades orgânicas competentes em função da matéria, com possibilidade de subdelegação.
4 - Em qualquer caso, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respectiva subdelegação só podem ter por objecto actos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:
a) Presidente do Conselho Directivo: 150.000 (euro);
b) Vogais do Conselho Directivo: 100.000 (euro).
5 - Os termos e limites da delegação de competências no Presidente do Conselho Directivo não prejudicam as restantes competências e poderes que lhe cabem nos termos da lei.
6 - No que não estiver previsto por lei em matéria de faltas, ausências ou impedimentos dos membros do Conselho Directivo observar-se-á o que for acordado entre os mesmos, com conhecimento prévio daquele órgão.
7 - É revogada a deliberação 564/2009, de 30 de Janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro.
8 - A presente deliberação produz efeitos desde 12 de Março de 2009.
12 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Serpa de Vasconcelos.
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