Para os Devidos Efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Fuseta em 24/03/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contrato a Termo Resolutivo Certo, pelo período de um ano, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia da Fuseta, na categoria de Assistentes Operacionais, da carreira geral de Assistente Operacional.
1 - Descrição sumária das funções: Funções na área da higiene e limpeza, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais de bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2 - Local de trabalho: Área da Junta de Freguesia da Fuseta.
3 - Legislação aplicável ao presente procedimento: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência que se enquadre nas circunstâncias e situações descritas no n.º 1 do artigo 2.º da Lei 9/89 de 2 de Maio, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
5 - A apresentação das candidaturas deverão ser em suporte de papel, enviadas pelo correio com aviso de recepção ou entregues pessoalmente, na Secretaria da Junta de Freguesia até ao termo do prazo fixado, do qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa;
b) Procedimento a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde se encontra a respectiva publicitação;
6 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo vitae;
b) Habilitações académicas.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
7 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.
7.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo ponderados os seguintes elementos:
Habilitação académica;
Formação Profissional;
Experiência profissional;
Avaliação do desempenho.
8.2 - A entrevista de avaliação de competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de métodos de selecção, bem como o sistema de valorização final, constam das actas do júri, sendo facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9 - A notificação dos candidatos excluídos faz-se nos termos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do n.º 34.º da referida portaria.
10 - O Júri terá a seguinte constituição:
Presidente: Carlos Alfredo Lopes Soares, Presidente da Junta de Freguesia da Fuseta.
Vogais efectivos: Dr.ª Alexandra Maria Baptista Silva Picoito, Secretária da Junta de Freguesia de Fuseta, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos e Sr.º Eng.º José Manuel Brás Cardoso Bernardino, Tesoureiro da Junta de Freguesia da Fuseta.
Vogal suplente; Sr.ª Cidália Maria Mariano Martinho, Assistente Técnica da Junta de Freguesia da Fuseta.
3 de Abril de 2009. - O Presidente, Carlos Alfredo Lopes Soares.
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