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Aviso 8279/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Alteração ao regulamento interno, organigrama e quadro de pessoal - manutenção das comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio Mário de Magalhães Maia, chefe de divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, e Paula do Céu Bento Couceiro, chefe de divisão Administrativa

Texto do documento

Aviso 8279/2009

Jaime Carlos Marta Soares, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, torna público, que por despacho de 23 de Dezembro de 2008, e no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo n.º 68, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15/01, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30/08, conjugada com o n.º 1 do artigo 9.º-C do Decreto-Lei 93/2004 de 20/04 na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho e na sequência da alteração ao Regulamento Interno, Organigrama e quadro de pessoal, publicado no Diário da República de 23 de Dezembro de 2008, foram mantidas as comissões de serviço dos dirigentes de nível intermédio da Câmara Municipal, a seguir indicados, nos cargos aí referidos com efeitos a 23 de Dezembro de 2008:

Mário de Magalhães Maia, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos.

Paula do Céu Bento Couceiro, Chefe de Divisão Administrativa;

7 de Abril de 2009. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

301660268

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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