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Despacho 10123/2009, de 16 de Abril

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Sumário

Delegação de competências no director-adjunto do Departamento Geral de Administração, Emídio Domingos

Texto do documento

Despacho 10123/2009

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de forma a simplificar e racionalizar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade dos dirigentes do Departamento Geral de Administração, visando uma gestão mais eficiente e eficaz delego, sem faculdade de subdelegação:

1 - No director adjunto do Departamento Geral de Administração, Dr. Emídio Veiga Domingos, a competência para:

a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 6.000 (seis mil) euros;

b) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento;

c) Assinar os pedidos de libertação de créditos, previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e no n.º 26.4 da circular n.º 1225, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública de 4 de Abril de 1994;

d) Assinar as certidões de receita dos serviços externos, emitidas pela Direcção de Serviços de Administração Financeira;

e) Autorizar as despesas por conta dos Fundos de Maneio do Departamento Geral de Administração e cujos gestores pertençam à Direcção de Serviços de Administração Financeira ou à Direcção de Serviços de Administração Patrimonial;

f) Despachar os assuntos respeitantes às áreas da Direcção de Serviços de Administração Financeira e da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, assinando a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.

2 - Nos Directores de Serviço, Dra Elsa Maria de Palma Francisco, Eng.º José Maria Tadeu Henriques e Dra Paula Alexandra Crispim a competência para, no âmbito das competências das respectivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 2.500 (dois mil e quinhentos) euros.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Janeiro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.

6 de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

201664731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1400365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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