Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 2 e 4 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e de forma a simplificar e racionalizar os circuitos de decisão e a reforçar os níveis de responsabilidade dos dirigentes do Departamento Geral de Administração, visando uma gestão mais eficiente e eficaz delego, sem faculdade de subdelegação:
1 - No director adjunto do Departamento Geral de Administração, Dr. Emídio Veiga Domingos, a competência para:
a) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 6.000 (seis mil) euros;
b) Autorizar os Pedidos de Autorização de Pagamento;
c) Assinar os pedidos de libertação de créditos, previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e no n.º 26.4 da circular n.º 1225, série A, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública de 4 de Abril de 1994;
d) Assinar as certidões de receita dos serviços externos, emitidas pela Direcção de Serviços de Administração Financeira;
e) Autorizar as despesas por conta dos Fundos de Maneio do Departamento Geral de Administração e cujos gestores pertençam à Direcção de Serviços de Administração Financeira ou à Direcção de Serviços de Administração Patrimonial;
f) Despachar os assuntos respeitantes às áreas da Direcção de Serviços de Administração Financeira e da Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, assinando a correspondência relativa a assuntos de natureza corrente que não importem a assunção de quaisquer direitos, deveres e obrigações ou a assunção de posição por parte do Departamento Geral de Administração.
2 - Nos Directores de Serviço, Dra Elsa Maria de Palma Francisco, Eng.º José Maria Tadeu Henriques e Dra Paula Alexandra Crispim a competência para, no âmbito das competências das respectivas unidades orgânicas, autorizarem despesas com a aquisição de bens e serviços por conta das dotações do orçamento da Secretaria Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros até ao limite de 2.500 (dois mil e quinhentos) euros.
3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de Janeiro de 2009, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação.
6 de Abril de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.
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