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Aviso 7991/2009, de 14 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para três técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 7991/2009

Contratação por tempo indeterminado de três técnicos superiores

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2009, no uso de poderes delegados através do despacho 29602/2008, publicado no Diário da República, n.º 224, 2.ª série, de 18 de Novembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho, da categoria de técnico superior, da carreira técnica superior, previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P. (IPAD, IP).

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - instalações do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., sitas na Avenida da Liberdade, n.º 192, em Lisboa.

6 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórios da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2009 - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas nos Estatutos do IPAD, I. P., aprovados pela Portaria 510/2007, de 27 de Abril, e no Despacho 20328/2007, publicado no Diário da República n.º 172, 2.ª série, de 6 de Setembro, para a Direcção de Serviços de Planeamento, designadamente as seguintes:

a) Preparar e apoiar a negociação de acordos bilaterais de ajuda pública ao desenvolvimento;

b) Elaborar os programas indicativos de cooperação e o respectivo planeamento financeiro;

c) Recolher, manter actualizada e analisar a informação económica, social e política sobre os países beneficiários de ajuda;

d) Acompanhar os programas, projectos e acções de cooperação por áreas geográficas;

e) Elaborar informações sobre as acções de cooperação com os países beneficiários, tendo em vista a preparação de visitas de entidades oficiais e dos debates da Assembleia da República;

f) Elaborar informações sobre as relações de Portugal com os países terceiros e sobre matérias especializadas.

8 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

c) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º, n.º 1, alíneas a) a c), da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

d) Estar habilitado com o grau de licenciatura.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Métodos de selecção obrigatórios (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º da Portaria 83-A/2009):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função; e

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e

b) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.

13 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do n.º 11 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).

14 - Excepcionalmente, no caso do número de candidatos ao presente procedimento concursal ser de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, serão utilizados, unicamente, os métodos de selecção indicados nas alíneas a) dos n.º s 11 e 12 (cf. n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009).

15 - Valoração dos métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação psicológica - é valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

d) Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

17 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou a avaliação curricular terão a ponderação de 70 % e a avaliação psicológica ou a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %.

18 - No caso previsto no n.º 14 do presente aviso, a ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

19 - Sem prejuízo do disposto no n.º 14, por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método, apenas, a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo método aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

20 - A prova de conhecimentos assumirá a forma oral, de natureza teórica e de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, incidindo sobre os seguintes temas:

1 - Políticas de Desenvolvimento

1.1 - Génese e evolução da Cooperação Multilateral e da Ajuda ao Desenvolvimento

1.2 - Governance e Reforma do Sector Público

1.3 - A sociedade e a economia dos países carenciados de Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD)

1.4 - Quadro internacional e políticas de APD

2 - Procedimentos, programas, projectos e negociação em Cooperação

2.1 - Identificação de programas

2.2 - Identificação de projectos

2.3 - Formulação, implementação e avaliação de projectos

2.4 - O ciclo do Projecto no Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento

3 - Políticas sectoriais da cooperação europeia e da cooperação portuguesa

3.1 - Políticas sectoriais da União Europeia e da Cooperação Portuguesa

3.2 - A Cooperação Portuguesa

Legislação aconselhada:

Constituição da República Portuguesa;

Código Civil;

Código de Procedimento Administrativo;

Lei 13/2004, de 14 de Abril;

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pelos Decretos-Lei s 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro;

Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 120/2007, de 27 de Abril;

Portaria 510/2007, de 30 de Abril;

Despacho 20 328/2007, de 6 de Setembro;

Despacho 29 602/2008, de 18 de Novembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

Bibliografia aconselhada:

Uma Visão Estratégica da Cooperação Portuguesa (Resolução de Conselho de Ministros n.º 196/2005 de 22 de Dezembro) - http://www.ipad.mne.gov.pt

Principais características da APD portuguesa - http://www.ipad.mne.gov.pt

Guia da APD - http://www.ipad.mne.gov.pt

Introdução à Cooperação para o Desenvolvimento, 2005, Edição IMVF/OIKOS, Lisboa - www.forumdc.net

Objectivos de Desenvolvimento do Milénio - http://www.ipad.mne.gov.pt

Declaração de Paris - http://www.ipad.mne.gov.pt

Agenda da Acção de Acra - http://www.ipad.mne.gov.pt

Código de Conduta sobre Complementaridade e Divisão de Tarefas na Política de Desenvolvimento - http://www.ipad.mne.gov.pt

OECD Journal on Development: Development Co-operation Report 2009 - http://www.ipad.mne.gov.pt

Documento de combate à pobreza de Moçambique - PARPA II - www.pap.org.mz

Cooperação Internacional com Moçambique - a ODAMOZ - http://www.odamoz.org.mz

Projecto multilateral de Apoio ao Orçamento de Moçambique e Fundos Sectoriais - Parceiros de Apoio programático - http://www.pap.org.mz

Cluster da Cooperação em Moçambique - Ilha de Moçambique - Plano UNESCO - http://whc.unesco.org

Masterplan da Ilha de Moçambique, CESO 2009.

Programa Indicativos de Cooperação - PIC Moçambique 2007-2009 - http://www.ipad.mne.gov.pt

Código Conduta da EU aplicado a Moçambique

Código de Conduta da UE em matéria de complementaridade e divisão das tarefas na política de desenvolvimento. Conselho da União Europeia Bruxelas, 15 de Maio de 2007

9558/07 DEVGEN 89 ACP 94 RELEX 347

BAD Mozambique 2006 - 2009 Country Strategy Paper - http://www.ipad.mne.gov.pt

Mozambique - European Community Country Strategy Paper and National Indicative Programme 2008 - 2013 - http://ec.europa.eu

Programa de Combate à Pobreza como Causa Nacional, República Democrática de Timor-Leste, Março de 2006

Programa do IV Governo Constitucional 2007-2012, República Democrática de Timor-Leste, 2007

Prioridades Nacionais de Timor-Leste, República Democrática de Timor-Leste, 2009

Programa Indicativo de Cooperação - PIC Timor-Leste 2007-2010 - http://www.ipad.mne.gov.pt

Country Programme for Timor-Leste (2009-2013), UNDP, 2009 - http://www.tl.undp.org

Timor-Leste - European Community Country Strategy Paper and National Indicative Programme 2008 - 2013 - http://ec.europa.eu

Ajuda Pública ao Desenvolvimento bilateral de Portugal aos Países Parceiros

Relatório Desenvolvimento Humano 2007-2008, 2007, PNUD - http://hdr.undp.org

Fontes de informação sobre cooperação e ajuda ao desenvolvimento na INTERNET:

Fórum Europeu de Cooperação Internacional (EUFORIC)

www.oneworld.org/euforic/euf gb.htm

Biblioteca virtual sobre cooperação e desenvolvimento (ACDI/CIDA)

http://w3.acdi-cida.gc.ca/Virtual.nsf/pages/index.htm

Relief Web (ajuda humanitária) www.relief.web

Grupo Banco Mundial www.worldbank.org

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) www.iadb.org

Fundo Monetário Internacional (FMI) www.imf.org/external

Banco Asiático de Desenvolvimento (BAsD) www.asiandevbank.org

Banco Africano de Desenvolvimento (BAfD) www.rapide-pana.com/demo/bad/dir.htm

Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento (BERD) www.ebrd.com

Comité de Ajuda ao Desenvolvimento (CAD): http://www.oecd.org/dac/index.htm

União Europeia: www.europa.eu

Europe Aid: http://europa.eu.int/comm/europeaid/index_en.htm

Comissão - Banco Europeu de Investimento (BEI): www.cib.org

Página do CAD com ligações às agências dos seus membros -www.oecd.org/dac/htm/dacsites.htni

Agencia de Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID) www.info.usaid.gov

Organizações não governamentais de Desenvolvimento e redes de ONG - 1.ª EDIÇÃO - 2004/05 Fevereiro 2005

Oneworld (Rede ONG do Reino Unido) www.oneworld.org

Interacção (Rede ONG Estados Unidos) www.interaction.org/ia/

Eurostep (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/eurostep/eurospub.htm

Rede Europeia sobre Dívida e Desenvolvimento (EURODAD) -www.oneworld.org/eurodad/index.htnil

VOICE (Rede ONG europeias) www.oneworld.org/voice/index.html

Coordenadora de ONG para o Desenvolvimento (Espanha) www.nodo50.ix.apc.org:80/congde/home.htm

Sociedade Internacional para o Desenvolvimento (SID) www.waw.be/sid/index.html

Overseas Development Institute (ODI) www.oneworld.org/odi/index.litnil

Overseas Development Council (ODC) www.odc.org/

Institute of Development Studies (IDS), University of Sussex www.ids.ac.uk/ids/index.html

European Center for Development Police Management (ECDPM) antenna.apc.org/ecdpni/index.htnil

Instituto Universitário de Desenvolvimento e Cooperação (IUDC) UCM www.ucm.es/info/iudc

Centro de Investigação para a Paz (CIP) www.cip.fuhem.es

Centro de Informação e Documentação Internacional de Barcelona (CIDOB) www.cidob.es

Centro de Comunicação, Investigação e Documentação entre Europa e América Latina (CIDEAL) www.redestb.es/cideal

Associação de Investigação e Especialização sobre temas iberoamericanos (AIETI) www.aieti.es/

Nações Unidas (página principal): www.un.org

Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) www.unhcr.org

Programa das Nações Unidas para o Médio Ambiente (PNUMA) www.unep.org

Fundo das Nações Unidas para Actividades da População (FNUAP) www.unfpa.org

Fundo de Desenvolvimento para a Mulher das Nações Unidas (UNIFEM) www.unifem.undp.org

Departamento das Nações Unidas para as Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) www.reliefweb.int/dha_ol/index.html

Organização das Nações Unidas para as Agricultura e Ia Alimentação (FAO) www.fao.org

Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) www.unesco.org

Centro das Nações Unidas para a Localização (Habitat) habitat.unchs.org/home.htm

Organização Mundial de Saúde (OMS) www.who.ch

Comissão Económica para América Latina e Caribe (CEPAL) www.ecac.cl/index

21 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

22 - Forma de apresentação da candidatura - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos do IPAD, IP, sita na Rua Rodrigues Sampaio, n.º 3, 5.º andar, em Lisboa, ou no sítio da internet www.ipad.mne.gov.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente, sita no 1.º andar da morada acima referida, remetidas pelo correio, com registo e aviso de recepção, para Av. da Liberdade, n.º 192, 6.º andar, 1250-147 Lisboa, ou enviadas em suporte informático para procedimentos.concursais@ipad.mne.gov.pt.

23 - Se o candidato optar pelo envio da candidatura por via electrónica, a sua validação será feita por submissão do formulário disponibilizado para esse efeito.

24 - Do requerimento de admissão ao presente procedimento concursal deverão constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras dos postos de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, endereços postal e electrónico, números de telefone e ou telemóvel;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

ii) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iii) Os relativos ao nível habilitacional.

e) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 (cf. dispõe o n.º 20 do presente aviso);

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

25 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;

c) Currículo profissional detalhado e actualizado, sempre que haja lugar à utilização dos métodos de avaliação curricular e de entrevista de avaliação de competências.

26 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser enviados por via electrónica, juntamente com o requerimento de candidatura, para o endereço de e-mail acima identificado.

27 - Quando o método de avaliação curricular seja utilizado no procedimento, pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

28 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.

29 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

30 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Maria Manuela Salvador Dias, directora de serviços

1.º Vogal efectivo - Maria Ivone Frazão C. Saramago Carvalho, técnica superior

2.º Vogal efectivo - Paulo Jorge Lopes Simões, chefe de divisão

1.º Vogal suplente - Isidora Mariana Lebre Frasquilho, técnica superior

2.º Vogal suplente - Carla Isabel Vicente Martins Rodrigues, técnica superior

31 - O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

32 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

33 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, IP e disponibilizada na sua página electrónica.

34 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das seguintes formas:

a) E-mail, com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na sua página electrónica.

35 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, pelas formas indicadas no número anterior.

36 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

37 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

38 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do IPAD, IP e disponibilizada na sua página electrónica.

39 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

40 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

41 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

27 de Março de 2009. - O Vice-Presidente, Artur Lami.

201651917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399744.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Lei 13/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e define o respectivo estatuto jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 120/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 510/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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