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Aviso 7969/2009, de 13 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso para técnico especialista de 1.ª classe de análises clínicas e saúde pública, carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, do mapa de pessoal desta Faculdade

Texto do documento

Aviso 7969/2009

1 - Nos termos do preceituado no artigo. 32.º e seguintes até ao artigo 73.º do Decreto-Lei 564/99, de 21/12, conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e por despacho de 30 de Março de 2009 do Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina Veterinária, proferido por delegação de competências, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de um (1) lugar de Técnico Especialista de 1.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública da Carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, e do mapa anexo à Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações introduzidas e constantes do mapa II, anexo ao Despacho Reitoral n.º 21 969/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 246, de 23 de Outubro, n.º 18 962/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180 de 18 de Setembro e Despacho Reitoral n.º 11563/2008, mapa II publicado Diário da República (2.ª série), n.º 79, de 22 de Abril.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Prazo de validade - O concurso é válido apenas para a vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O presente concurso obedece ao disposto nos Decretos-Lei n.os 381/91, de 9 de Outubro; 320/99, de 11 de Agosto e 564/99, de 21/12.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no Decreto-Lei 564/99, de 21/12.

5 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Medicina Veterinária, sita Av.ª da Universidade Tecnica - Pólo Universitário - Alto da Ajuda - 1300-477 LISBOA.

6 - O vencimento é o previsto Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Os definidos no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro e no Decreto-Lei 320/99 de 11 de Agosto;

b) Serem funcionários detentores da categoria de Técnico Especialista de Análises Clínicas e Saúde Pública da Carreira Técnica de Diagnóstico e Terapêutica, com pelo menos, três anos de "Bom" e efectivo serviço nessa categoria e avaliação desempenho de "Satisfaz" nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular e prova pública de discussão de monografia de acordo com a Portaria 721/2000 de 5 de Setembro. Em caso de igualdade de classificação, será observado o preceituado no n.º 3 do Artigo. 59.º, do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel normalizado nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de

Abril, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e entregues pessoalmente na Divisão Académica e de Recursos Humanos desta Faculdade, sita Av.ª da Universidade Tecnica - Universitário - Alto da Ajuda - 1300-477 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, contendo os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que pertence;

d) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na Função Pública;

e) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado;

f) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - Nos termos da lei, os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, nos termos do Artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, emitida pelo organismo ou serviço de origem, devidamente autenticada, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à Função Pública e tempo de serviço na categoria, carreira e Função Pública;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade;

d) 3 exemplares do curriculum vitae, detalhado, datado e assinado e acompanhado dos documentos comprovativos das informações nele prestadas, nomeadamente no que se refere a cursos de formação, seminários, etc.;

e) 3 exemplares da monografia a apresentar, conforme o previsto na Portaria 721/2000 de 5 de Setembro;

f) Documento comprovativo das avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos, com especificação das pontuações, devidamente autenticadas pelo serviço ou organismo que as emitiu e das avaliações do desempenho já atribuídas, nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro;

g) Documentos autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações profissionais apresentadas, sem o que estas não poderão ser consideradas;

10 - Os funcionários pertencentes ao mapa de pessoal não docente da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa, são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, desde que solicitem à Divisão Académica e de Recursos Humanos a sua junção ao processo de candidatura

11 - O Júri poderá exigir a apresentação de qualquer outra documentação comprovativa das declarações dos candidatos.

12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Hortênsia da Silveira Perpétuo de Sequeira, Técnica Especialista de 1.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública da carreira de Diagnóstico e Terapêutica, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Vogais efectivos:

Maria do Amparo de Oliveira Moz Carrapa de Carvalho Barros, Técnica Especialista de 1.ª Classe de Análises Clínicas e Saúde Pública da carreira de Av. Diagnóstico e Terapêutica, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Maria Antonieta dos Anjos Alves, Técnica Especialista de 1.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública da carreira de Diagnóstico e Terapêutica, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

Vogais suplentes:

Maria Clarisse Riso Baptista Domingues Vinagre, Técnica Especialista de 1.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública da carreira de Diagnóstico e Terapêutica, do Hospital D. Estefânia;

Maria Bernardete Ng Kuan, Técnica Especialista de 1.ª classe de Análises Clínicas e Saúde Pública da carreira de Diagnóstico e Terapêutica, do Centro Hospitalar de Lisboa Norte EPE - Hospital de Santa Maria;

A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.

31 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Luís Manuel Morgado Tavares.

201650961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1399706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-05 - Portaria 721/2000 - Ministérios da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as normas reguladoras da aplicação dos métodos de selecção, na utilização e respectivos factores de ponderação, nos concursos de ingresso de acesso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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