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Aviso 7481/2009, de 3 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 7481/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização no mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, torna -se público que, por meu despacho, datado de 05 de Março de 2009, se encontra aberto, procedimento concursal comum na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com possibilidade de renovação, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho, no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Cantanhede na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional.

1 - Descrição sumária das funções: Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas nas directivas gerais bem definidas para a Divisão de Protecção Civil e Recursos Naturais; Execução de tarefas de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento da Equipa AGRIS AO14, nomeadamente trabalhos de prevenção e defesa da floresta contra incêndios; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

2 - Habilitações literárias exigidas: Os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Cantanhede.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado; se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

6.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho de 05 de Março de 2009.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção Administrativa de Recursos Humanos Recursos Humanos, desta Autarquia, e entregue pessoalmente na mesma Secção ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Cantanhede, Praça do Marquês de Marialva, Apartado 154, 3064-909 Cantanhede, com indicação do Procedimento Concursal, ou ainda, através de correio electrónico para o e-mail: rh@cm-cantanhede.pt, Na página electrónica, www.cm-cantanhede.pt, encontra-se disponibilizado formulário tipo para o efeito, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

7.3 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração, devendo apresentar comprovativos de toda a informação mencionado no curriculum vitae, sob pena de não ser considerada para efeitos da Avaliação Curricular;

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem, ao Presidente do Júri do Procedimento Concursal.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

A) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes e que se traduzirá nas seguintes fórmulas:

Com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público:

AC = HL x 30 % + FP x 30 % + EP x 40 %

Habilitação Literária;

Formação profissional;

Experiência profissional.

Com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou colocados em situação de mobilidade especial.

AC = HL x 25 % + FP x 25 % + EP x 25 % + AD x 25 %

Habilitação Literária;

Formação profissional;

Experiência profissional.

Avaliação do desempenho;

sendo:

HL = Habilitação Literária: onde se pondera a titularidade de habilitações literárias ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Escolaridade Mínima Obrigatória e até ao 9.º Ano - 15 valores;

11.º Ano - 16 valores;

12.º Ano - 17 valores;

Licenciatura - 18 valores;

Superior a Licenciatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções/Cursos de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas -1 valores cada acção/curso;

Acções/Cursos de formação com duração (maior que) 35 horas - 2 valores cada acção/curso;

Seminários e Workshops - 0,5 valores cada, até ao limite de 20 valores;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Até um ano - 11 valores;

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores;

De 3 a 6 anos - 14 valores;

De 6 a 9 anos - 16 valores;

De 9 a 12 anos - 18 valores;

Superior a 12 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra;

AD = Avaliação de Desempenho: (Quando aplicável) em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, através da média das 3 últimas avaliações, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar

n.º 19 -A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores;

b) Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro:

Desempenho Inadequado - 10 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Entrevista de avaliação de competências: Terá uma duração prevista entre 10 a 15 minutos e visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores.

9.1 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC): 2

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram-se excluídos do procedimento, conforme o n.º 13, do artigo 18, da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

Presidente: Director do Departamento Administrativo e Financeiro, Dr. José Alberto Arêde Negrão.

Vogais efectivos:

Chefe de Divisão de Protecção Civil e Recursos Florestais, Eng. Hugo Miguel Barros Oliveira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnica Superior (Engenharia Florestal), Dr.ª Catarina Cancela de Amorim Henriques Pereira.

Vogais suplentes:

Técnico Superior (Psicologia), Dr. Vasco Manuel Espinhal Otero da Costa.

Técnico Superior, Dr. Luís Filipe Miranda Loureiro.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Cantanhede e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório terá por base o vencimento de (euro)450.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e as quotas de emprego serão estabelecidas de acordo com os artigos 3.º e 9.º do nos termos do disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica da Câmara Municipal de Cantanhede e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de Março de 2009. - A Vice-Presidente da Câmara, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

301579488

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1397748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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