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Aviso 7177/2009, de 1 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de procedimento concursal comum para a contratação na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de um técnico superior em gestão na área de recursos humanos

Texto do documento

Aviso 7177/2009

Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior gestão na área de recursos humanos

Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de 11 de Março de 2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a contratação de um Técnico Superior - Gestão na área de Recursos Humanos, nos seguintes termos:

1 - O procedimento concursal comum destina-se à ocupação de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova da Barquinha para 2009.

2 - Local de trabalho: As funções vão ser exercidas na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

3 - Caracterização do posto de trabalho: O posto de trabalho integra-se na carreira geral de técnico superior e na categoria de técnico superior.

O posto de trabalho caracteriza-se, ainda, pela: concepção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão aplicável aos diferentes vectores da actividade autárquica, nomeadamente no que respeita à gestão dos recursos humanos e a sua ligação aos procedimentos contabilísticos e financeiros. Concepção e implementação de técnicas e instrumentos de planeamento aplicáveis à execução das politicas municipais, nomeadamente no que respeita à gestão dos recursos humanos e sua ligação a técnicas contabilísticas e financeiras. Promove as acções respeitantes à movimentação e gestão de pessoal a fim de possibilitar uma correcta afectação dos recursos humanos existentes com as necessidades de cada serviço.

4 - Posição remuneratória: o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a) a e) do número 5. do presente Aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de 11 de Março de 2009.

9 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo, forma, local e endereço postal para apresentação da candidatura

11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma local e endereço postal: As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, contendo os elementos previstos no artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, mediante requerimento redigido em folha de papel normalizada, branca ou de cor pálida, de formato A4, devendo ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260 - 411 Vila Nova da Barquinha.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão: da indicação e prova dos requisitos formais de provimento; do currículo do candidato, datado e assinado, com documentos comprovativos dos factos nele alegados e de fotocópias do Bilhete de Identidade ou de Identificação Civil e do Cartão de Contribuinte Fiscal.

11.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção, valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, são os seguintes:

12.1 - Nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/20087, 27 de Fevereiro e do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Primeiro: Prova de Conhecimentos Teórica Escrita, método obrigatório;

Segundo: Avaliação Psicológica, método obrigatório;

Terceiro: Entrevista Profissional de Selecção, método facultativo

12.2 - Excepto, quando afastados por escrito e nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos acima referidos serão substituídos por Avaliação Curricular e por Entrevista Profissional de Competências. Tais métodos serão valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.3 - Dado o carácter urgente da contratação, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

12.4 - Primeira Situação: artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, de 27 FEV

a) A Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PCTE): visa avaliar os conhecimentos profissionais genéricos dos candidatos e será realizada em suporte de papel. Terá a duração máxima de 90 minutos, valoradas numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre os seguintes temas:

Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional - 2005);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regulamento sobre a Estrutura, Organização dos Serviços Municipais da Autarquia de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 28/12/2001;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime de Contrato Público em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 Setembro.

Lei 12-A/2008, de 27 Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 Setembro.

b) A Avaliação Psicológica (AP): Visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - Segunda situação: artigo 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

a) Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.6 - Terceira Situação: artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Quando o número de candidatos igual ou superior a dez vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Teórica Escrita e como método facultativo, a Entrevista Profissional de Selecção, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

14 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira situação

COFC = (PCTE x 45 %) + (AP x25 %) + (EPS x 30 %)

Segunda Situação

COFC = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

Terceira Situação

COFC = (PCTE x 55 %) + (EPS x 45 %)

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Composição do júri:

Presidente: Ana Maria Simão de Castro Leal, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças

Vogais efectivos: Dr.ª Maria de Lurdes Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social, e Arquitecta Maria de Fátima Vilela Rodrigues Silva Capela, Chefe de Divisão Municipal de Urbanismo.

Vogais suplentes:

Dr. Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves, Técnico Superior e Eng.º César Luís Soares Oliveira, Chefe de Divisão Municipal de Obras.

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Arquitecta Maria de Fátima Vilela Rodrigues Silva Capela

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Publicitação dos Resultados: Os resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

301577098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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