Delegação de competências
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto Lei 316/95, de 28 de Novembro, Decreto Lei 213/2001, de 02 de Agosto e Decreto Lei 264/2002, de 25 de Novembro e ainda no âmbito do disposto nos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Secretário deste Governo Civil, a licenciada, Anabela Fernandes Maganete Pinto, a minha competência para:
a) Apreciar e despachar requerimentos pedidos de passaportes, bem como certificados colectivos de identidade e viagem, assinatura destes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;
b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas e despacho e assinatura da correspondência;
c) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que reputem necessárias ou convenientes e proferir os despachos de mero expediente, bem como decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias nos mesmos processos;
d) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
e) Contrair encargos por conta do Orçamento Privativo do Governo Civil e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;
f) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;
g) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como ajuramentar agentes de fiscalização das empresas concessionárias ou operadoras das diversas estruturas rodoviárias existentes no Distrito;
h) Dar posse administrativa de obras públicas nos termos do artigo 236.º do Decreto Lei 59/99, de 02 de Março;
i) Emitir o parecer previsto na Portaria 192/96, de 30 de Maio;
j) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, assim como autorizar publicações no Diário da República;
l) Despachar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;
m) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo mapa;
n) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto Lei 100/99, de 31 de Março;
o) Celebrar contratos de seguro, de arrendamento e de assistência técnica, nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.
2 - Nos termos daquelas disposições legais, autorizo a subdelegação das competências para os actos previstos nas alíneas a), b), g) e h) do n.º 1 do meu despacho, bem como a assinatura da correspondência de natureza corrente e daquela necessária à mera instrução de processo.
3 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º-D do Decreto Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Lei 316/95, de 28 de Novembro, Decreto Lei 213/2001, de 02 de Agosto e Decreto Lei 264/2002, de 25 de Novembro, sem prejuízo da delegação contida na alínea d) do número 1, delego com possibilidades de subdelegação no Comandante Distrital de Vila Real da Policia de Segurança Pública e no Comandante Territorial de Vila Real da Guarda Nacional Republicana, a minha competência para procederem, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao governador civil.
4 - Pela presente delegação, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho.
18 de Março de 2009. - O Governador Civil, Alexandre António Alves Chaves.
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