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Aviso 6972/2009, de 31 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para o preenchimento de três postos de trabalho na carreira técnica superior (área de gestão financeira e planeamento)

Texto do documento

Aviso 6972/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de três postos de trabalho da categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal. - 1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, bem como no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que, por deliberação de 06 de Março do ano em curso, do Conselho Directivo do Instituto de Meteorologia, I.P., se encontra aberto procedimento concursal para o preenchimento de 3 postos de trabalho na carreira de Técnico Superior (área de Gestão Financeira e Planeamento), do mapa de pessoal do Instituto de Meteorologia, I.P. (IM, I.P.) aprovado por despacho de 11 de Fevereiro de 2009 do SS. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Foi efectuada consulta prévia à DGAEP tendo o IM, I. P. sido informado através do ofício n.º 87/DRSP/2.0/2009, de 3 de Fevereiro, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

Por despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, de 23/12/2008, foi autorizado o descongelamento excepcional de admissões.

2 - Descrição sumária das funções: Os trabalhos a desenvolver incidem sobre tarefas inerentes à actividade de Gestão Financeira e Planeamento, nomeadamente:

Preparação, elaboração e acompanhamento dos Planos de Actividade Anuais; Preparação e elaboração dos Relatórios Anuais; Preparação, acompanhamento, gestão e análise de projectos de investimento; Preparação, elaboração e acompanhamento do Plano Estratégico Plurianual e Anual; Elaboração de alguns estudos económicos; Acompanhamento do SIADAP 1 (BSC), com elaboração e acompanhamento do Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR); Preparação, elaboração e acompanhamento do Orçamento Anual; Preparação e elaboração das peças contabilísticas de fim de exercício (conta de gerência); Análise financeira e controlo orçamental; Controlo interno; Relatórios e contas intercalares e anuais; Contabilidade analítica.

3 - Local de trabalho: Sede do IM, I.P. sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa.

4 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - No presente procedimento concursal, não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público, sendo o respectivo recrutamento efectuado nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - O nível habilitacional exigido é a licenciatura a que corresponde o grau de complexidade funcional 3.

7 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Os requisitos legais especialmente previstos para o exercício de funções na carreira de Técnico Superior na área de Gestão Financeira e Planeamento são uma das seguintes licenciaturas: Gestão, Finanças, Contabilidade, Economia, Administração Pública ou outras licenciaturas, cujo plano de estudos inclua formação apropriada em contabilidade geral e analítica, fiscalidade e gestão financeira.

9 - Formação Complementar adequada: Inscrição como Técnico Oficial de Contas (preferencial) e conhecimentos de informática na óptica do utilizador, bom domínio do português falado e escrito e bons conhecimentos da língua inglesa (preferencialmente) falado e escrito.

10 - Outros elementos curriculares relevantes - Elevado espírito de equipa, iniciativa e capacidade de análise, boa capacidade de organização e planificação, postura proactiva e orientada para os resultados, características pessoais valorizadas: capacidade de comunicação, negociação, iniciativa e bom nível cultural.

11 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (IM, I.P.) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IM, I.P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção para a morada da sede do IM, I.P. sita na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data de emissão do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego;

d) Identificação do procedimento concursal objecto da candidatura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda apresentar e que sejam relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração, sob compromisso de honra, e em alíneas separadas da situação precisa em que se encontram, relativamente, a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura, bem como relativamente à identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

14 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade.

16 - No presente Procedimento é aceite a possibilidade de opção por métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2, do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos e façam essa opção.

17 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

19 - A relação jurídica de trabalho a constituir reveste a forma de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

20 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.º s 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a cinquenta, tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

1 - Os métodos de selecção e respectiva valoração são os seguintes:

a) Obrigatórios

- Prova de Conhecimentos (PC) (40 %)

- Avaliação Psicológica (AP) (30 %)

b) Complementares

- Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (30 %)

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,40 * PC + 0,30 * AP + 0,30 * EPS

2 - Para os candidatos que preencham os requisitos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos obrigatórios, se não forem afastados por escrito, são seguintes, com a respectiva ponderação:

a)Obrigatórios

- Avaliação Curricular (AC) (35 %)

- Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) (30 %)

b) Complementares

- Entrevista Profissional de Selecção (EPS) (35 %)

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = 0,35 * AC + 0,30 * EAC + 0,35 * EPS

3 - Prova de Conhecimentos (PC)

As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional.

As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa.

4 - Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

5 - Entrevista profissional de selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, bem como capacidade de comunicação, o relacionamento interpessoal, assim como conhecimentos de inglês.

6 - Avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da forma realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

7 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista constituído por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

22 - Considerando a premente urgência para o preenchimento dos postos de trabalho a prover, o que não permite atrasos na respectiva selecção, haverá lugar à utilização dos métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.º s. 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - A prova de conhecimentos assume a forma escrita, sendo de natureza teórico-prática, composta por 3 grupos e tendo uma duração de 90 minutos, com tolerância de mais 30 minutos.

25 - A bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

1 - Legislação base:

- Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

- Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

- Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);

- Portaria 1633/2007, de 29 de Dezembro (Fichas e competências SIADAP);

- Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Códigos das Rubricas de Classificação Económica);

- Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º s 38/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas).

- Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública)

- Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (RAFE)

Decreto- Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos)

2 - Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública

Autores: António Pires Caiado e Ana Calado Pinto

Editora: Áreas Editora

3 - Gestão Orçamental Pública

Ana Calado Pinto e Paula Gomes dos Santos

Publisher Team

Edição 2005

26 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Marta Flamino - Técnica Superior

1.º Vogal Efectivo: Claudina Monteiro - Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectivo: Paula Ferreira - Técnica Superior

1.º Vogal Suplente: Ana Sofia Nascimento - Técnica Superior

2.º Vogal Suplente: Ana Isabel Ferreira - Técnica Superior

27 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IM e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

29 - A exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

30 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

31 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IM e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Adérito Vicente Serrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1396350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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