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Resolução do Conselho de Ministros 44/2001, de 10 de Maio

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Sumário

Determina a elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2001

A Reserva Natural do Estuário do Tejo, criada pelo Decreto-Lei 565/76, de 19 de Julho, assume hoje um papel fundamental na política de conservação da natureza, no que se refere à protecção das zonas húmidas.

A sua importância para a conservação da avifauna bravia da Europa conduziu à constituição, pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, de uma zona de protecção especial parcialmente integrada nos seus limites.

Acresce que esta Reserva Natural foi incluída na lista nacional de sítios, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de Agosto, tendo em vista a sua integração na Rede Natura 2000.

Verifica-se que, ao fim de 20 anos de aplicação, o Regulamento Geral da Reserva Natural do Estuário do Tejo, aprovado pela Portaria 481/79, de 7 de Setembro, se encontra desactualizado, não correspondendo às necessidades de gestão desta área protegida.

A correcta gestão territorial desta Reserva Natural exige que seja dotada de um plano de ordenamento que assegure a prossecução dos objectivos que presidiram à sua classificação como área protegida e que, assim, contribua de forma eficaz para a concretização da política de conservação da natureza.

Foram ouvidas as Câmaras Municipais de Alcochete, Benavente e Vila Franca de Xira.

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro;

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Elaborar o plano de ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo, visando os seguintes objectivos:

a) Assegurar, à luz da experiência e dos conhecimentos científicos adquiridos sobre o património natural desta área, uma correcta estratégia de conservação e gestão que permita a concretização dos objectivos que presidiram à classificação como reserva natural;

b) Corresponder aos imperativos de conservação dos habitats naturais da fauna e flora selvagens protegidas, nos termos do Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril;

c) Estabelecer propostas de ocupação do solo que promovam a necessária compatibilização entre a protecção e valorização dos recursos naturais e o desenvolvimento das actividades humanas em presença, tendo em conta os instrumentos de gestão territorial convergentes na área da Reserva Natural;

d) Determinar, atendendo aos valores em causa, os estatutos de protecção adequados às diferentes áreas, bem como definir as respectivas prioridades de intervenção.

2 - Cometer ao Instituto da Conservação da Natureza a elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo.

3 - Estabelecer, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a composição da comissão mista de coordenação, que integra as seguintes entidades:

a) Três representantes do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, um dos quais presidirá;

b) Um representante do Ministério do Equipamento Social;

c) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

d) Um representante do Ministério da Economia;

e) Um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

f) Um representante da Câmara Municipal de Alcochete;

g) Um representante da Câmara Municipal de Benavente;

h) Um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira;

i) Um representante das organizações não governamentais de ambiente, a designar pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

4 - A elaboração do plano de ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo deve estar concluída no prazo máximo de um ano a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Abril de 2001. - O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/05/10/plain-139587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/139587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-19 - Decreto-Lei 565/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Reserva Natural do Estuário do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 481/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretarias de Estado da Administração Pública e do Ordenamento Físico, Recursos Hídricos e Ambiente

    Aprova o Regulamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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