Ao abrigo das disposições previstas nos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, conjugados com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 58/2007, de 27 de Abril, em conjugação com os artigos 7.º e o n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e em complemento das competências anteriormente delegadas, através do despacho 6/2009 - DIR, de 4 de Março, delego na Directora de Serviços da Qualidade, em regime de substituição, Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assegurar o despacho dos assuntos correntes relativos às competências da Direcção de Serviços da Qualidade (SQD), fixadas no artigo 5.º da Portaria 537/2007, de 30 de Abril, e no artigo 4.º do despacho 21227/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 13 de Setembro, sem prejuízo do que se encontra fixado no manual de qualidade do Laboratório de Metrologia, nomeadamente:
a) Proceder à assinatura de guias de receita, facturas e correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pelo respectivo serviço, bem como dos pareceres solicitados a este serviço no âmbito das suas competências;
b) Proferir decisão final sobre os pedidos de autorização prévia de instalação de equipamentos sob pressão;
c) Aprovar a instalação e autorizar o funcionamento de equipamentos sob pressão, aprovar a renovação da autorização de funcionamento, proceder ao averbamento destes processos bem como conceder laboração suspensa;
d) Aprovar projectos de construção, construções, autorização de utilização e renovação da autorização de utilização de cisternas para transporte rodoviário de matérias perigosas e proceder ao averbamento de processos relativos a estes equipamentos;
e) Emitir parecer e propor ao Instituto da Qualidade a respectiva qualificação relativa aos pedidos de reconhecimento da qualificação de reparadores e instaladores de instrumentos de medição e de limitadores de velocidade, de organismos de verificação metrológica, designadamente os serviços municipais de metrologia;
2) Autorizar a deslocação em serviço externo dos funcionários afectos ao SQD;
3) Visar, após conferência, os boletins itinerários dos funcionários afectos ao SQD.
Assiste o direito à Directora de Serviços para subdelegar algumas ou todas as competências atribuídas para a prática destes actos.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de Março de 2009. - O Director Regional, Justino Pinto.