A nova estrutura orgânica do MAOTDR, aprovada pelo Decreto-Lei 207/2006, de 27 de Outubro, criou o IHRU, I. P., Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana, o qual resulta da reestruturação e redenominação do Instituto Nacional da Habitação, I. P., e da fusão com integração de atribuições e competências de dois outros organismos, os extintos IGAPHE, I. P., Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado e DGEMN, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, excluindo, neste ultimo caso as atribuições relativas ao património classificado.
O Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, estabelece, no artigo 22.º, como critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal, o exercício de funções nos serviços acima referidos.
A Portaria 662-M/2007, de 31 de Maio, veio determinar a organização interna do IHRU.
Com a entrada em vigor de tais diplomas, iniciou-se o procedimento previsto nos artigo 13.º e 14.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, de que resultou a definição dos postos de trabalho necessários e a consequente colocação de pessoal em situação de mobilidade especial.
Nestes termos e por força do artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, aprova-se a Lista nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade especial, anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
9 de Março de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno Vasconcelos.
Lista nominativa do pessoal dos quadros do ex-IGAPHE em situação de mobilidade especial
(ver documento original)