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Aviso 6236/2009, de 24 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 2.º grau: chefe de divisão de Gestão Financeira e chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos

Texto do documento

Aviso 6236/2009

Procedimento concursal para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 2.º grau: Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Chefe de Divisão de Recursos Humanos

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, adaptado à Administração Local da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/M, faz-se público que, por despacho de Sua Ex.ª o Sr. Presidente da Câmara, datado de 3 de Março do corrente ano, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis os procedimentos concursais para provimento de dois cargos de direcção intermédia de 2.º grau:

a) Referência DRH/01/2009:Chefe de Divisão de Gestão Financeira;

b) Referência DRH/02/2009: Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

a) Referência DRH/01/2009:

Chefe de Divisão de Gestão Financeira desta Câmara Municipal, cargo de direcção intermédia de 2.º grau e unidade orgânica previstos, respectivamente, no mapa de pessoal e estrutura orgânica desta Câmara Municipal, publicados pelo aviso 424/2003 (2.ª série) no apêndice n.º 10 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003, com área de actuação conforme a definida nos artigos n.º 27 a 31.

b) Referência DRH/02/2009:

Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, cargo de direcção intermédia de 2.º grau e unidade orgânica previstos, respectivamente, no mapa de pessoal e estrutura orgânica desta Câmara Municipal, publicados pelo aviso 424/2003 (2.ª série) no apêndice n.º 10 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003, com área de actuação conforme a definida nos artigos n.º 24 a 26.

Os concursos supra referidos obedecem aos seguintes requisitos:

1 - Prazo de validade: O procedimento é válido para a vaga em causa, cessando com o respectivo provimento do cargo.

2 - Legislação aplicável: Nomeadamente a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, adaptado à Administração Local da Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/M. Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro.

3 - Local e condições de trabalho e regalias sociais:

3.1 - O local de trabalho é na área do município de Câmara de Lobos;

3.2 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes e aplicáveis aos Trabalhadores e agentes da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional: Competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, conjugado com o artigo 17.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais desta Câmara Municipal, publicado pelo aviso 424/2003 (2.ª série) no apêndice n.º 10 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003, sem prejuízo de outras competências que lhe venham a ser cometidas no âmbito da regulamentação interna dos serviços e, eventualmente, as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas nos termos da lei.

5 - Remuneração: O vencimento é o resultante da aplicação do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, conjugado com circular n.º 1347, de 12 de Janeiro de 2009, da Direcção - Geral do Orçamento, actualmente fixado no montante mensal de 2613,85(euro), a que acresce os demais abonos e regalias atribuídos pelo exercício do cargo dirigente em causa, designadamente o abono para despesas de representação no montante mensal de 194,80(euro).

6 - Requisitos legais de provimento: podem apresentar candidatura os trabalhadores que reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção introduzida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.o do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, para os titulares dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, nomeadamente a posse de licenciatura adequada e de, pelo menos, quatro anos de experiência profissional em funções, cargos ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

7 - Perfil pretendido:

7.1 - Referência DRH/01/2009:

Trabalhadores licenciados em Economia, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com experiência profissional comprovada na área de actuação para o qual é aberto o procedimento, nomeadamente nas áreas de Coordenação e elaboração de orçamentos e relatórios de gestão; Controle da despesa e preparação dos processos de execução de orçamento; Organização de processos relativos a empréstimos necessários, bem como os que se refiram às respectivas amortizações; Manutenção permanentemente e actualização do plano de Tesouraria municipal; Preparação dos processos para fiscalizações; Elaboração de relatórios financeiros de acompanhamento e de execução do orçamento; Coordenação do pessoal da divisão e serviços.

7.2 - Referência DRH/02/2009:

Trabalhadores licenciados em Gestão e Administração Pública, com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, com experiência profissional comprovada na área de actuação para o qual é aberto o procedimento, nomeadamente no processamento de vencimentos e suplementos remuneratórios; ajudas de custos e horas extraordinárias; Gestão de Carreiras; ADSE; Acidentes em serviços; Mapas de férias; Balanço Social; Mapa de Pessoal; Aposentação; Recrutamento e Selecção; Avaliação de Desempenho; Plano de Formação; Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho; Estudo e Aplicação de Legislação; e Coordenação do pessoal da divisão e serviços.

8 - Forma de provimento- nomeação em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, eventualmente renovável por iguais períodos de tempo (n.º 8 do artigo 21.º e artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações da Lei 64- A/2008, de 31 de Dezembro).

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Câmara de Lobos, com indicação expressa da referência do concurso a que se candidata, em papel de formato A4, e entregue em mão, contra recibo, nos dias úteis, no Serviço de Administrativo de Recursos Humanos, Divisão de Gestão de Recursos Humanos (telefone: 291911080 e telefax: 291944499), morada: Largo da República, 9304-001 Câmara de Lobos, dentro do horário de expediente (das 9h00 às 17h30 horas), ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a morada indicada, a expedir impreterivelmente até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas fixado no presente aviso.

9.2 - Do requerimento de candidatura deverão constar a identificação completa do candidato (nome, estado civil, residência completa, número e data de emissão do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal e contacto telefónico); habilitações literárias detidas; situação profissional e identificação do cargo a que se candidata e local em que o aviso de abertura foi publicado, bem como a situação em que se encontra relativamente aos requisitos legais de provimento referidos no n.º 6 do presente aviso.

9.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae profissional detalhado, rubricado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente: as habilitações literárias e ou profissionais possuídas, com indicação das respectivas datas de conclusão; as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração; a formação profissional possuída, com as datas de realização e respectiva duração, devendo ser anexados os respectivos comprovativos, através de fotocópia simples; a experiência profissional detida, e quaisquer outros elementos que o candidato pretenda invocar para melhor apreciação do seu mérito;

b) Declaração do serviço a que se encontra actualmente vinculado o candidato, com indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria actual e da antiguidade na mesma, bem como a antiguidade na carreira e na função pública, com menção de outras funções, cargos, carreiras ou categorias que tenham sido exercidas pelo candidato para cujo exercício ou provimento fosse exigível uma licenciatura;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas (fotocópia simples);

d) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal.

9.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Câmara de Lobos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior desde que constem dos respectivos processos individuais.

9.5 - As falsas declarações prestadas estão sujeitas a punição nos termos da lei.

9.6 - Nas operações de avaliação só será considerada a experiência, a qualificação e a formação profissionais devidamente comprovadas.

9.7 - Em caso de dúvida sobre a situação descrita pelos candidatos pode ser exigida pelo júri a apresentação de documentos autênticos ou autenticados comprovativos das suas declarações ou exibição dos respectivos originais.

10 - Selecção: a selecção é feita por escolha, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 21.o da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e recairá no candidato que, no critério do júri, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço, pela aplicação dos seguintes métodos de selecção:

10.1 - Avaliação curricular:

Destinada a avaliar as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo dirigente na área para a qual o procedimento foi aberto, com base na análise dos respectivos currículos profissionais, sendo ponderados os seguintes factores: habilitações literárias, experiência profissional relevante e formação profissional relevante para a função.

10.2 - Entrevista pública de selecção:

Destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com as exigências e responsabilidades do cargo a prover, devendo ser tidos em conta os factores a seguir indicados: motivação para a função de dirigente; aptidão para liderar e chefiar; aptidão para estabelecer objectivos; capacidades de comunicação e de expressão; qualidade da experiência profissional.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção são os definidos pelo júri do procedimento, a quem caberá prestar quaisquer esclarecimentos aos candidatos que os solicitem.

12 - O procedimento concursal é urgente e de interesse público, não havendo lugar a audiência de interessados.

13 - Composição do júri: o júri do procedimento descrito terá a seguinte constituição:

13.1 - Referência DRH/01/2009:

Presidente- Dr. Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador do Ambiente e Recursos Humanos.

1.º Vogal - Dr. Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves, Vereador Cultura, Educação Intervenção Social e Administração.

2.º Vogal - Carlos Alberto Gomes Gonçalves, Vereador do Urbanismo e Património.

13.2 - Referência DRH/02/2009:

Presidente- Dr. Leonel Calisto Correia da Silva, Vereador do Ambiente e Recursos Humanos.

1.º Vogal - 1.º Vogal - Dr. Marcelino Antelmo Vieira Gonçalves, Vereador Cultura, Educação Intervenção Social e Administração.

2.º Vogal - Carlos Alberto Gomes Gonçalves, Vereador do Urbanismo e Património.

Vogais suplentes para ambos os procedimentos:

1.º Vogal suplente: Ana Maria de Jesus e Silva, Directora de Departamento de Intervenção Social e Qualidade de Vida;

2.º Vogal suplente: José Ricardo Fraga Gomes Ferreira, Director de Departamento de Gestão e Ordenamento do Território.

14 - Em conformidade com o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, declara-se, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Arlindo Pinto Gomes.

301509576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2008-06-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à administração local da Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, o qual aplicou à administração local a Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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