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Aviso 5991/2009, de 20 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado, termo resolutivo certo, por um período de 12 meses, tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal (2 na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico e 14 na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional)

Texto do documento

Aviso 5991/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.º s 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por despacho 4/2009 de 3 de Março de 2009, do Presidente da Câmara Municipal se encontra aberto Procedimento Concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por um período de 12 meses, tendo em vista o preenchimento de 16 postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal (2 na categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico e 14 na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional).

1 - Descrição sumária das funções e número de postos por função:

1.1 - 1 (Um) Assistente Técnico - Serviço de Informática;

1.2 - 1 (Um) Assistente Técnico - Sector da Educação;

1.3 - 5 (Cinco) Assistentes Operacionais - Sector de Armazém e Oficinas de Máquinas e Viaturas;

1.4 - 3 (Três) Assistentes Operacionais - Sector de Espaços Verdes;

1.5 - 4 (Quatro) Assistente Operacionais - Sector de Higiene Pública

1.6 - 2 (dois) Assistentes Operacionais - Sector de Águas e Esgotos.

2 - Habilitações literárias exigidas:

a) Assistente Operacional - Grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada);

b) Assistente Técnico - Grau de complexidade funcional 2 (12.º ano ou curso equiparado).

3 - Prazo de validade: O procedimento Concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dezasseis postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Os requisitos específicos de admissão, definidos no n.º 5, do artigo 6.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro e da alínea f), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, são os seguintes:

a) Não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, e

c) Ter estabelecido previamente uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6 - Para efeitos do presente Procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

7.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ourique, apresentado directamente na Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio com aviso de recepção para Câmara Municipal de Ourique, Av. 25 de Abril, 7670 - 281 Ourique, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente: os previstos no artigo 8.º da LVCR;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.3 - A apresentação de candidatura em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do bilhete de Identidade e fotocópia do respectivo currículo, datado e assinado.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 5.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes na candidatura.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5.2 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académica ou curso equiparado, Formação profissional, Experiência profissional e Avaliação do desempenho;

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

Sendo:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores; Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores

FP = Formação Profissional: considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 10 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 10 + 1 valores/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção;

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

Até um ano - 10 valores

Superior a um ano até 3 anos - 12 valores

De 4 a 6 anos - 14 valores

De 7 a 9 anos - 16 valores

De 10 a 13 anos - 18 valores

Superior a 14 anos - 20 valores

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19 -A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.2 - Entrevista de avaliação de competências, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção que visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.4 - Excepcionalmente, e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC + EAC + EPS)/3

Sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular ou Entrevista de Avaliação de Competências), consideram -se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do júri:

12.1 - Presidente: Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo - Maria Luísa da Silva Lança.

12.2 - Vogais efectivos: Coordenadora Técnica da Secção de Pessoal - Maria de Lourdes Guerreiro Lourenço da Silva Barbio; Coordenador Técnico da Secção de Contabilidade - Francisco Manuel Neto de Almeida; Vogais suplentes: Assistente Técnica - Elisabete Martins Guerreiro; Assistente Técnico - Paulo Fernando da Conceição Lourenço.

12.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica (www.cm-ourique.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica dos Serviços (www.cm-ourique.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 de Março de 2009. - O Presidente da Câmara, Pedro Nuno Raposo Prazeres do Carmo.

301504715

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1393249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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