Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para ocupação de 3 postos de trabalho
Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de 14 de julho do ano em curso e de acordo com a deliberação da Assembleia Municipal de 30 de abril, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de fevereiro, ambas de 2015, foi autorizada a abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira/categoria de Assistente Operacional (Ação Educativa), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal para 2015, na modalidade de relação jurídica de emprego público, contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (resolutivo certo), pelo período de um ano, renovável até 3 anos, nos termos do artigo 60.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.
1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e n.º 1, do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.
2 - Em conformidade com as "soluções interpretativas uniformes, homologadas pelo Senhor Secretário de estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014", na sequência da reunião de coordenação jurídica da DGAL, de 15 de maio de 2014, a autarquia não efetua a consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º, da Lei 80/2013, de 28 de novembro e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
3 - Identificação - Assistente Operacional - Ação Educativa.
4 - Caraterização do posto de trabalho - Corresponde às descritas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, de grau 1 de complexidade, para desempenho de funções na área de apoio educativo, nomeadamente: efetuar a limpeza, arrumação conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento do processo educativo; cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar; participar em ações que vise o desenvolvimento pessoal e cívico das crianças; exercer atividades de apoio à docência, entre outras.
4.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
5 - Habilitações Literárias: Os candidatos deverão possuir Escolaridade Obrigatória, aferida em função da data de nascimento do candidato, ou seja, nascidos até 31/12/1966: 4.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1967: 6.º ano de escolaridade, nascidos após 01/01/1981: 9.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habitacional por experiência ou formação profissional.
6 - Validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7 - Não podem ser admitidos ao presente procedimento concursal os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Local de trabalho: Área do Município de Mogadouro.
9 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 17.º e n.º 1, do artigo 86.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.
10 - Âmbito do recrutamento: Tendo em conta o n.º 5, do artigo 30.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho e conforme deliberação da Câmara Municipal de Mogadouro 14 de fevereiro e da Assembleia Municipal de 30 de abril, ambas de 2015, foi autorizado que o presente procedimento concursal seja único e com fundamento na economia processual, aproveitamento dos atos e, bem assim, numa lógica de contenção de custos que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho objeto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento efetuar-se-à de entre trabalhadores, com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
11 - Prazo e forma para a apresentação das candidaturas:
11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante formulário tipo, datado e assinado, disponível na página eletrónica em www.mogadouro.pt, o qual deverá ser entregue pessoalmente no Atendimento desta Autarquia, das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta -feira, ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Mogadouro, Largo Convento de São Francisco, 5200-244 Mogadouro, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11.3 - A apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, Curriculum Vitae, fotocópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
11.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só será considerada se for comprovada por fotocópia dos documentos que os comprovem.
11.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Mogadouro ficam dispensados de apresentar os documentos necessários à instrução da candidatura, desde que os mesmos se encontrem no respetivo processo individual, devendo, para tanto, declará-lo no requerimento.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
12.1 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, desde que as solicitem.
13 - Métodos de Seleção: conforme o disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado como n.º 2, do artigo 36.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, os métodos de seleção a utilizar são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
13.1 - Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e será apurada através da fórmula:
AC = (HL + FP + EP + AD)/4
Sendo:
HL - Habilitações Literárias
FP - Formação Profissional
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
13.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13.3 - A valoração final (VF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:
VF = 0,4AC + 0,6EAC
14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou a fase seguintes.
15 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
16 - Composição do júri:
Presidente: Joana Filipa da Silva Vicente, Vereadora do Município de Mogadouro.
Vogais efetivos:
Evaristo António Neves, Vice-Presidente do Município de Mogadouro e Ana da Conceição Sarmento Felgueiras, Técnica Superior de Serviço Social.
Vogais suplentes:
Maria José Miguel Lopes, Técnica Superior Jurista e António luís Moreira, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
16.1 - O presidente do júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
17 - A exclusão e notificação dos candidatos serão efetuadas por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os resultados obtidos em cada método de seleção e alista unitária de ordenação final serão afixados em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Mogadouro e disponibilizados na respetiva página eletrónica.
18 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º, da LOE/2015, de 31 de dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação após o termo do procedimento concursal, sendo a posição remuneratória de referência 1.ª posição, nível 1, da Categoria Assistente Operacional (505,00 (euro).
19 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.
19.1 - No procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato na página eletrónica da Câmara Municipal de Mogadouro a partir da presente publicação e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
13 de agosto de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco José Mateus Albuquerque Guimarães.
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