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Aviso 10024/2015, de 3 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 4 postos de trabalho constante do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna para a Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários (DSGFC) na carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10024/2015

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) - Carreira geral de técnico superior.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30 e nos artigos 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (adiante designada por LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril(adiante designada por Portaria), faz-se público que por meu despacho se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento, para o preenchimento de 4 postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral para a Direção de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários (DSGFC) na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado. Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 37.º e 38.º da LTFP e Capítulo III da Portaria.

1.1 - Reserva de recrutamento e consulta prévia - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo. Foi dado cumprimento ao artigo 265 da LTFP e à Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo o INA informado, em 18 de agosto de 2015, da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil indicado por este serviço.

2 - Local de trabalho - As funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar serão exercidas nas instalações da SGMAI sitas na Rua de S. Mamede, n.º 23, 1100-533 Lisboa.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho - Postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral, com funções com grau de complexidade 3, a exercer nas áreas de atividades da DSGFC (artigo 7.º do Portaria 145 /2014,de 16/07), com elevado nível de responsabilidade e autonomia, nomeadamente nas seguintes funções:

a) Análise e seleção de projetos cofinanciados, em todas as fases, com recurso ao sistema de informação;

b) Elaborar pareceres técnicos e financeiros sobre as candidaturas, apreciar as alegações das entidades em sede de audiência prévia;

c) Análise da contratação pública;

d) Analisar e elaborar contraditórios de relatórios de auditoria;

e) Apoio jurídico e contencioso;

f) Proceder a verificações administrativas, financeiras e no local de projetos cofinanciados;

g) Colaborar nos processos de avaliação e monitorização dos projetos e dos programas anuais;

h) Colaborar no acompanhamento e monitorização das intervenções das Autoridades Delegadas.

4 - Posicionamento e posição remuneratória de referência - O posicionamento remuneratório efetua-se nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com as limitações impostas pelo artigo n.º 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (adiante designada por LOE 2015), tendo posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico superior, nível 15 da tabela remuneratória única.

5 - Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão, que os candidatos devem possuir até ao último dia do prazo de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Possuir relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previamente estabelecida (não provenientes dos órgãos e serviços das Administrações Regionais e Autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50 da LOE 2015).

5.2 - Requisitos especiais (nível habilitacional e área de formação académica) - Podem candidatar-se aos postos de trabalho os candidatos que sejam titulares do grau académico de licenciatura em Economia, Gestão, Direito, Sociologia e Antropologia conforme previsto no mapa de pessoal da SGMAI, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - Requisitos preferenciais:

Os candidatos devem ainda possuir:

a) Experiência profissional em que se pondera o desempenho efetivo de funções nas áreas de atividade relacionadas com os postos de trabalho;

b) Formação profissional em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com os postos de trabalho;

c) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

d) Bons conhecimentos da língua inglesa, falada e escrita.

6 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal desta Secretaria-Geral idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, obrigatoriamente através do formulário de candidatura ao procedimento concursal aprovado pelo Despacho 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, que se encontra disponibilizado nas instalações da SGMAI, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 16:00 horas, ou disponível na página eletrónica do serviço, no endereçowww.sg.mai.gov.pt,funcionalidade "Recursos Humanos/Procedimento Concursal SGMAI".

7.1 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas poderão ser apresentadas pessoalmente na SGMAI no horário atrás referido ou remetidas através de correio registado, com aviso de receção, com indicação expressa do procedimento concursal a que se referem, expedidas até ao termo do prazo fixado, para o endereço da SGMAI.

7.2 - Documentos a apresentar - Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos das ações de formação profissional frequentadas (cópia);

d) Declaração, devidamente atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca:

i) A modalidade da relação de emprego público que detém;

ii) Descrição do conteúdo funcional, das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;

iii) A antiguidade na categoria/carreira e no exercício de funções públicas;

iv) A posição remuneratória que detém e respetivo montante pecuniário e

v) A avaliação de desempenho dos últimos três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em algum deles;

7.3 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na SGMAI.

7.4 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção - Em conformidade com o disposto no artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a utilizar são:

Prova de Conhecimentos (PC)

Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - estejam a cumprir atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho ou que, encontrando-se em requalificação, imediatamente antes, a tenham desempenhado - serão aplicadas a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo.

9.1 - Sistema de Classificação - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0, 70 PC + 0, 30 EPS ou CF = 0, 70 AC + 0, 30 EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

9.2 - A Prova de Conhecimentos (PC) - De avaliação de conhecimentos teóricos, será escrita, com consulta, com a duração de 60 minutos, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei Orgânica do Governo - Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho;

Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna e legislação regulamentar da Secretaria-Geral do MAI:

Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo

Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho (Lei Orgânica do MAI);

Decreto Regulamentar 29/2012 de 13 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 112/2014, de 11 de julho (Orgânica da Secretaria- Geral do MAI);

Portaria 145/2014, de 16 de julho (Estrutura nuclear dos serviços da Secretaria-Geral do MAI);

Despacho 15128-A/2014, de 12 de dezembro, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 240, de 12 de dezembro de 2014 (unidades orgânicas flexíveis da Secretaria Geral do MAI).

Conhecimentos Específicos:

Legislação comunitária e nacional relativa aos Fundos Europeus Estruturais, SOLID e QFP2014-20 - Programa Quadro Solidariedade e Gestão dos Fluxos Migratórios (SOLID) e QFP 2014-2020 (FAMI e FSI)

Procedimentos de Contratação Pública e Contencioso.

9.3 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A valoração é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerada até às centésimas.

9.4 - Na entrevista profissional de seleção, que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, são adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.5 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10 - As atas contendo os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Recursos Humanos/Procedimento Concursal SGMAI" na página eletrónica da SGMAI.

12 - Candidatos aprovados e excluídos:

12.1 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

12.2 - Os candidatos excluídos, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização de audiência de interessados.

13 - Lista unitária de ordenação final

13.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

13.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da SGMAI e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

14 - Composição do júri:

Presidente: Teresa Maria Alvarez Lima Costa, Secretária-Geral Adjunta da SGMAI

Vogais Efetivos:

Ricardo Alberto Gasiba Carrilho, Secretário-Geral Adjunto da SGMAI

Rui Alberto Pereira Maeiro, Técnico Superior da SGMAI

Vogais Suplentes:

Maria Gabriela Pontes Tavares de Oliveira Petersen, Diretora de Serviços de Gestão de Fundos Comunitários da SGMAI

Cristina Maria Fernandes da Piedade Mendes de Sousa, Chefe de Divisão de Gestão de Fundos Comunitários da SGMAI

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 de agosto de 2015. - O Secretário-Geral do Ministério da Administração Interna, Carlos Palma.

208906578

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1392658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-04-18 - Portaria 145 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição

    Portaria n.º 145, autorizando a Misericórdia de Miranda do Douro a adquirir uma casa para arrecadação de objectos pertencentes ao seu hospital

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 126-B/2011 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a Orgânica do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-13 - Decreto Regulamentar 29/2012 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Decreto-Lei 112/2014 - Ministério da Administração Interna

    Procede à alteração (segunda alteração) do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna, à alteração (segunda alteração) do Decreto Regulamentar n.º 29/2012, de 13 de março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e à extinção da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos. Republica nos anexos III e IV os citados diplomas, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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